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Aneel muda regra para facilitar venda da Celg-D

O novo concessionário poderá atrasar o pagamento de parcelas das dívida da empresa com a usina de Itaipu, que totaliza R$ 854 milhões

Celg-D: o contrato de concessão deve ser assinado apenas em fevereiro (Reprodução)

Celg-D: o contrato de concessão deve ser assinado apenas em fevereiro (Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de novembro de 2016 às 09h17.

Brasília - O novo operador da distribuidora de energia goiana Celg-D terá mais uma facilidade ao assumir uma das principais dívidas da companhia. O leilão da empresa está marcado para o dia 30, mas o contrato de concessão deve ser assinado apenas em fevereiro.

Durante esse intervalo, o novo concessionário poderá atrasar o pagamento de parcelas das dívida da empresa com a usina de Itaipu, que totaliza R$ 854 milhões, com a garantia de que o vencimento da dívida total não será antecipado.

A decisão de suspender essa regra foi tomada nesta quarta-feira, 16, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que atendeu a um pedido da Eletrobras, detentora de 51% das ações da distribuidora. A dívida da Celg-D com Itaipu foi renegociada em fevereiro, conforme os termos de medida provisória sancionada em novembro de 2015.

Com o apoio do governo federal, a Celg conseguiu converter a dívida de US$ 364 milhões em reais pelo câmbio de 2 de janeiro de 2015, de R$ 2,69. Na época da renegociação, a cotação média do dólar era de R$ 4,05.

Com a aprovação da repactuação, o passivo da distribuidora ficou R$ 453,89 milhões menor. A medida foi tomada para facilitar a privatização da companhia.

Para ter direito a esse benefício, a Eletrobras se comprometeu a não atrasar o pagamento das parcelas por mais de 30 dias. Caso contrário, estaria sujeita ao vencimento imediato de toda a dívida.

Segundo o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, a medida ajuda a mitigar os riscos do futuro operador da Celg-D. "O vencimento antecipado de uma dívida de R$ 800 milhões agrega risco desnecessário ao leilão."

Ele destacou, no entanto, que o novo concessionário continua sujeito às demais penalidades do contrato de renegociação caso atrase o pagamento das parcelas da dívida no período entre o leilão e a assinatura do contrato de concessão. "O benefício só vale para o vencimento antecipado da dívida."

Sobre os pagamentos em atraso devem incidir automática e imediatamente multa pecuniária de 10% sobre o saldo devedor vencido, e juros moratórios de 1% ao mês, calculados desde a data do vencimento até o dia do pagamento, disse a Aneel. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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