Negócios

Aneel fixa prazo para Copel entregar cálculos de tarifa

O prazo para a companhia foi estabelecido nesta terça-feira, 2, pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino


	O reajuste foi suspenso a pedido da própria empresa, que, no entanto, até agora, não entregou à Aneel um pedido formal para retificar os cálculos e diferir parte do reajuste
 (Divulgação)

O reajuste foi suspenso a pedido da própria empresa, que, no entanto, até agora, não entregou à Aneel um pedido formal para retificar os cálculos e diferir parte do reajuste (Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 2 de julho de 2013 às 15h43.

Brasília - A Copel (CPLE6) tem até o fim da semana para apresentar cálculos alternativos ao reajuste de tarifas, aprovado no último dia 20 pelo órgão regulador, com efeito médio de 14,61%.

O prazo para a companhia foi estabelecido nesta terça-feira, 2, pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino.

O reajuste foi suspenso a pedido da própria empresa, que, no entanto, até agora, não entregou à Aneel um pedido formal para retificar os cálculos e diferir parte do reajuste.

Rufino afirmou que o prazo final formalmente não existe, mas a Aneel considera prudente que o assunto seja resolvido até o fim desta semana. "Se isso não acontecer, vamos suspender o efeito suspensivo", informou. Nesse caso, se a Copel decidir não aplicar o reajuste médio de 14,61%, perde o direito de diferir a perda nos próximos reajustes.

"Se nós incorporarmos um diferimento no processo tarifário, ela não reajusta integralmente agora e pode reservar esse valor como item financeiro para os próximos reajustes", disse o diretor.

"Mas se nós restabelecermos o nível do reajuste no patamar que foi feito, como é tarifa-teto, ela e qualquer outra empresa sempre podem cobrar, dentro de certas regras, um valor menor do que o autorizado. Mas aí é um desconto incondicional, que não pode ser recuperado depois."

Rufino esclareceu ainda que a Copel pode aplicar qualquer índice de reajuste inferior ao aprovado, desde que respeite as regras de classe - um único desconto para a classe dos grandes consumidores, por exemplo.

"Ela tem que tratar isonomicamente a mesma classe consumidora. Pode dar um desconto de 10% para todos, ou 10% só para residencial, por exemplo. Mas não pode dar 5% para uma indústria A e 10% para uma indústria B."

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEstatais brasileirasEnergia elétricaEmpresas estataisServiçosCopelTarifasAneel

Mais de Negócios

38 franquias baratas a partir de R$ 4.990 para trabalhar em cidades pequenas (e no interior)

Quais são os maiores supermercados do Rio Grande do Sul? Veja ranking

Brasileiro mais rico trabalhou apenas um ano para acumular fortuna de R$ 220 bilhões

Quais são os maiores supermercados do Nordeste? Veja quanto eles faturam