Eletrobras: a ação abrange a Eletrobras, gestora da CCC nesse período, e empresas beneficiárias desse fundo (Nadia Sussman/Bloomberg)
Reuters
Publicado em 16 de agosto de 2017 às 20h44.
São Paulo - A Eletrobras deverá ter que devolver cerca de 3 bilhões de reais à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), fundo do setor elétrico que destina recursos para custear o funcionamento de termelétricas principalmente no Norte do país, afirmou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta quarta-feira.
A decisão foi tomada após a fiscalização do reprocessamento da CCC da Amazonas Distribuidora de Energia, subsidiária da Eletrobras, no período entre julho/2009 e junho/2016.
A ação abrange a Eletrobras, gestora da CCC nesse período, e empresas beneficiárias desse fundo, acrescentou a Aneel.
A Amazonas Energia recebe a maior parte dos recursos da CCC, que é abastecida com um encargo cobrado nas contas de luz, para subsidiar a geração de energia em regiões do país que ainda não estão conectadas ao sistema elétrico nacional, os chamados sistema isolados, localizados principalmente na região Norte.
Segundo nota da Aneel, após a emissão do despacho sobre o assunto, a empresa tem dez dias para recorrer às superintendências responsáveis pela fiscalização e, posteriormente, à Diretoria Colegiada da agência.
Além disso, houve a determinação para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), atual gestora do fundo, interromper o pagamento das prestações dos Contratos de Confissão de Dívida (CCD) à Amazonas Distribuidora, como beneficiária da CCC.
O Ministério de Minas e Energia, por meio da Portaria n. 81/2017, havia reconhecido a inclusão de cerca de 1 bilhão de reais na programação anual de utilização de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até o resultado do processo de fiscalização feito pela Aneel.
O CDE é um encargo setorial que possui objetivos como a promoção da universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; concessão de descontos tarifários a diversos usuários (baixa renda, rural, irrigante, etc); custeio à geração de energia nos sistemas elétricos isolados (Conta de Consumo de Combustíveis - CCC), entre outros.
Os recursos são arrecadados através de quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia elétrica com consumidor final, por meio de encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão.