Plano estabelece diretrizes e medidas para promover a concorrência nos mercados de telecomunicações (Sinclair Maia/Anatel/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 26 de julho de 2018 às 17h37.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (26) os atos definindo as empresas de telecomunicações consideradas com Poder de Mercado Significativo (PMS). A medida está prevista no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela agência no início do mês.
O Plano estabelece diretrizes e medidas para promover a concorrência nos mercados de telecomunicações e determina medidas distintas de proteção à competição para as PMS, que passarão a estar submetidas a medidas específicas que não serão direcionadas a companhias menores.
Dessa forma, as PMS que atuam em mercados relevantes deverão se sujeitar a medidas de transparência por meio de ofertas públicas de atacado; também haverá controle de preços nas áreas de competição restrita, que devem respeitar regras de replicabilidade de preços no varejo.
Com a publicação desta quinta-feira, as empresas Oi, Algar, Telefônica e Claro aparecem como PMS nos mercados de infraestrutura passiva e de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD). A Oi Telefônica e Claro foram definidas como PMS para os mercados de redes de acesso fixo e de interconexão fixa.
As quatro maiores operadoras de telefonia móvel: Vivo, Claro, Tim e Oi são consideradas PMS no mercado de roaming e de interconexão móvel. Já no mercado de transporte e interconexão de dados, mais conhecido como 'link internet', estão Oi, Telefônica, Claro, Algar e Copel.
O novo PGMC, que valerá pelos próximos quatro anos define quatro níveis de competição entre os municípios que passam a ser classificados como: competitivos, potencialmente competitivos, poucos competitivos e não competitivos.
Para os da primeira categoria (competitivos), a Anatel entende não haver necessidade de intervenção regulatória, apenas garantir a transparência. A segunda categoria abrange cidades com mercados potencialmente competitivos, onde podem ser aplicadas medidas mínimas.
Na categoria 3, estão mercados pouco competitivos, para os quais a Anatel precisa implantar medidas mais robustas de modo a promover a competição. Já na categoria 4, estão mercados sem competição, onde há a necessidade de uma política pública de subsídio mais forte para possibilitar que pessoas acessem o serviço.
Em cada uma destas categorias, portanto, a agência deve adotar medidas diferentes de acordo com as necessidades.