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Amil se desfaz de planos individuais. Como ficam os beneficiários?

Clientes devem ficar atentos para ter seus direitos garantidos; empresa precisa oferecer rede credenciada equivalente

Plano de saúde: Operadora Amil vendeu sua carteira de clientes individuais (Regis Duvignau/Reuters)

Plano de saúde: Operadora Amil vendeu sua carteira de clientes individuais (Regis Duvignau/Reuters)

Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 9 de dezembro de 2021 às 12h44.

Última atualização em 9 de dezembro de 2021 às 17h35.

A UnitedHealth, dona da operadora de saúde Amil, fechou acordo com a empresa de reestruturação financeira Fiord Capital para se desfazer de sua carteira de clientes com contratos individuais. A carteira inclui cerca de 370 mil beneficiários, em sua grande maioria idosos. A informação foi publicada pelo jornal Valor Econômico e confirmada por EXAME. Amil e Fiord não comentam.

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O tema levanta dúvidas a respeito dos direitos dos beneficiários na transação. Apesar de controversa do ponto de vista do direito do consumidor, a venda da carteira de clientes é permitida por lei e não é rara no mercado de saúde suplementar, dizem os advogados consultados por EXAME. No entanto, os beneficiários devem ficar atentos para ter seus direitos garantidos.

“Quem comprar a carteira tem que manter as condições do contrato atual. Se houver algum problema, é importante que o consumidor denuncie junto ao Procon e à ANS. Se nada disso resolver, ele pode procurar o judiciário”, afirma Tatiana Viola de Queiroz advogada especialista em direito à saúde e direito do consumidor.

Um dos principais pontos de atenção é a rede credenciada que será oferecida pela nova empresa. “A empresa tem que manter os mesmos serviços que a anterior oferecia, ou oferecer equivalentes na mesma região”, afirma Queiroz. Caso tenha problemas nesse sentido, o beneficiário pode buscar uma portabilidade especial para outro plano de saúde junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso contrário, ele fica sujeito às regras gerais de portabilidade, que exigem dois anos de contrato com a operadora de origem.

O papel da ANS

O advogado Rafael Robba, que também é especializado em direito à saúde e atua Vilhena Silva Advogados, lembra que, em 2013, a Golden Cross vendeu sua carteira de clientes para a Unimed-Rio, gerando uma série de disputas judiciais devido a divergências entre as redes credenciadas das duas operadoras. “Muitos beneficiários tiveram o tratamento interrompido porque o hospital onde estavam sendo atendidos não estava mais na rede credenciada. Isso é muito grave”, afirma.

Para que a situação não se repita no caso da Amil, Robba afirma que é fundamental uma atuação efetiva da ANS na transação. “O momento para a ANS exigir transparência da nova operadora é agora, para que eles apresentem um plano de ação, indiquem se vai ter substituição de rede credenciada e como os tratamentos em andamento serão garantidos. Tudo isso tem que ser comunicado previamente, o consumidor não pode ser surpreendido”, diz Robba.

Aos consumidores que não estiverem satisfeitos com o novo plano e queiram mudar de operadora, o advogado prevê dificuldades em encontrar um produto equivalente, com contrato individual. “O mercado está totalmente fechado para planos individuais, são poucas as operadoras”, afirma. A Prevent Senior, uma das poucas operadora que trabalha com planos individuais com foco em idosos, seria um destino provável para os beneficiários insatisfeitos. Mas a operadora pediu a suspensão da venda de 27 dos seus planos de saúde.

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