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Prorrogado prazo para SAC em empresas de fretamento

Brasília - A partir de domingo (22), as empresas que exploram o transporte regular interestadual e internacional de passageiros deverão ter implantado o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A determinação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e não vale para as empresas que operam sob o regime de fretamento, caracterizado pelo transporte […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h41.

Brasília - A partir de domingo (22), as empresas que exploram o transporte regular interestadual e internacional de passageiros deverão ter implantado o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A determinação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e não vale para as empresas que operam sob o regime de fretamento, caracterizado pelo transporte de ida e vinda dos mesmos passageiros, como por exemplo as de turismo. Essas tiveram o prazo prorrogado por 180 dias, de acordo com resolução publicada hoje (20) no Diário Oficial da União.

Com a implantação do serviço, o tempo de espera da ligação para falar com o atendente da empresa não poderá ultrapassar 60 segundos. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e as reclamações deverão ser resolvidas em até cinco dias úteis a partir do registro, de acordo com a ANTT.

As ligações serão gratuitas e o serviço vai funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana. O SAC deverá garantir ao usuário, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. A opção de atendimento inicial não deve ser condicionada ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.

De acordo com a ANTT, em casos de reclamação e cancelamento de serviços não será permitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes ter atribuições para executar essas funções. A regulamentação atende ao Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008.

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