Plataforma de petróleo da OGX: definição de um plano de pagamento da dívida e de como honrá-lo reduziria a incerteza (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 1 de outubro de 2013 às 20h47.
Rio - Uma recuperação judicial da OGX teria como aspecto positivo a transparência para credores financeiros e fornecedores quanto à real situação da empresa, avalia a advogada especialista em recuperação judicial Juliana Bumachar, do Bumachar e Advogados Associados.
A definição de um plano de pagamento da dívida e de como honrá-lo reduziria a incerteza do processo. O lado negativo é que deve ficar mais difícil para a empresa captar recursos durante a recuperação, ainda que os empréstimos de "dinheiro novo" tenham tratamento prioritário nos pagamentos em caso de falência.
O pedido de recuperação depende da reunião de uma série de documentos, como a relação de funcionários, certidões e demonstrações contábeis e financeiras. Além disso, é preciso apresentar um histórico da companhia, as razões de sua crise econômico-financeira e as perspectivas de superação.
O pedido deve ser aprovado pelo conselho da companhia em assembleia especial. A Lei 11.101/2005 não estipula um prazo para a análise do pedido, mas a praxe é que ocorra em cerca de um mês após o requerimento.
Juliana lembra que, quando o juiz dá o sinal verde à recuperação, ocorre uma espécie de vencimento antecipado de dívidas, ou seja, todos aqueles com dívidas em aberto passam a ser credores da recuperação.
O plano de recuperação judicial deve ser apresentado 60 dias após a aprovação do pedido. Ele será submetido às classes de credores existentes - trabalhistas, com garantia e sem garantia (quirografários) - em assembleia.
Os termos do plano de recuperação podem incluir descontos nas dívidas, carência, ampliação de prazos e parcelamentos, desde que tenham o aval dos credores. Caso concretize a recuperação, a OGX precisará de autorização judicial para vender ativos em meio ao processo. O destino dos recursos obtidos com essa venda também deverá ser aprovado pelos credores, podendo ser dividido entre o caixa da companhia e pagamentos de dívidas.
A advogada explica que os contratos operacionais de uma companhia em recuperação judicial continuam valendo. No caso dos investimentos mínimos previstos em blocos exploratórios concedidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), seria preciso avaliar as cláusulas privadas definidas pelos sócios da OGX em blocos como o BS-4, na Bacia de Santos, para verificar as consequências de um eventual descumprimento.