Propina: o acordo de leniência prevê 37 cláusulas a serem cumpridas (enzodebernardo/Thinkstock)
Reuters
Publicado em 5 de junho de 2017 às 21h33.
Brasília - A J&F, holding que controla a JBS, terá de entregar uma lista de todos os beneficiários de pagamentos indevidos feitos pela companhia e que atualmente tenham foro privilegiado, conforme o acordo de leniência fechado entre a holding e o Ministério Público Federal (MPF) assinado nesta segunda-feira.
O grupo precisará apresentar essa relação em até 90 dias, após a homologação do acordo pela 10ª Vara Federal de Brasília e pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
A holding terá de entregar uma lista consolidada com as doações eleitorais nos últimos 16 anos feita pelas empresas do grupo, incluindo o nome de quem autorizou o repasse e o valor.
O acordo, conforme divulgado na semana passada, prevê que a holding terá de pagar 10,3 bilhões de reais em multas e ressarcimento mínimo em um prazo de 25 anos.
Mesmo com o bilionário acordo, a assinatura da leniência, conforme texto divulgado pela Procuradoria da República no Distrito Federal, não retira dos órgãos públicos e instituições lesadas o direito de exigir que as empresas controladas pela J&F paguem multas ou façam o ressarcimento de eventuais prejuízos.
"O acordo prevê apenas que, caso ocorram pagamentos dessa natureza, em favor de BNDES, União, Funcef, Petros , CEF e FGTS, o grupo poderá pedir que sejam abatidos até o limite de 80 por cento do total devido à respectiva entidade. Não há entretanto, a possibilidade de restituição de valores pagos acima do estipulado no acordo", afirma o comunicado.
O acerto prevê 37 cláusulas a serem cumpridas. Uma das providências é a saída de Joesley Batista de todos os cargos de direção e de conselho das companhias do grupo e sua não recondução por no mínimo cinco anos.
A holding ainda se comprometeu a manter o regular pagamento de dívidas e obrigações junto a entes federados.
Dessa forma, segundo o texto, as empresas do grupo precisam estar em dia com tributos e outros contas devidas a órgãos como Receita Federal, Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Procuradoria da Fazenda Nacional.
O acordo prevê que o grupo forneça informações, documentos, relatórios periódicos e preste depoimentos complementares ao MPF.
Essa espécie de prestação de contas, pelo acordo, deverá se estender a outras instituições que cooperem com investigações abrangidas nas ações da leniência.