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Acordo de leniência de J&F e MPF passa a ter antecipação de multa prevista

Cláusulas preveem que seja antecipado, no Brasil, o pagamento de multas e outros ressarcimentos caso a holding feche acordos em outros países

J&F: em 2017, J&F fechou acordo para pagar uma multa recorde de 10,3 bilhões (Ueslei Marcelino/Reuters)

J&F: em 2017, J&F fechou acordo para pagar uma multa recorde de 10,3 bilhões (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Reuters

Publicado em 7 de dezembro de 2018 às 19h07.

Brasília - O acordo de leniência firmado pela J&F com o Ministério Público Federal foi aditado para inclusão de novas cláusulas contratuais que, por exemplo, preveem que seja antecipado, no Brasil, o pagamento de multas e outros ressarcimentos acertados anteriormente, caso a holding que controla a processadora de carne JBS feche acordos semelhantes em outros países, informou a Procuradoria-Geral da República na tarde desta sexta-feira, 7.

Em maio de 2017, a J&F fechou o acordo a leniência com procuradores do Ministério Público Federal no Distrito Federal no qual se comprometeu a pagar à época uma multa recorde no valor de 10,3 bilhões de reais por atos praticados por empresas controladas pela holding.

A alteração na leniência prevê que, caso o grupo econômico feche acordos semelhantes fora do país e faça pagamentos em favor de entidades estrangeiras, teria de antecipar a quitação de valor equivalente no Brasil.

"Pelo texto homologado, o recolhimento do montante deve ser feito por meio de conta judicial aberta pela 10ª Vara Federal, no Distrito Federal, pelo menos cinco dias antes do pagamento no exterior", segundo o MPF.

Esse aditamento, que já foi homologado internamente pelo MPF, que também permitiu que investigadores dos EUA interrogassem acionistas da J&F durante esta semana, em Brasília. O MPF, entretanto, não informa quais acionistas prestaram depoimento.

O ajuste na leniência foi pedido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e também incluiu cláusulas referentes a obrigações que os acionistas da J&F devem cumprir em caso de compartilhamento de informações com autoridades estrangeiras.

"Quanto ao compartilhamento de informações e provas para fins de investigação criminal, o aditamento estabelece que os dados não podem ser utilizados contra os colaboradores e eventuais pessoas que aderirem ao acordo. O MPF também poderá negar o atendimento à solicitação de informações que possam prejudicar a segurança ou interesses essenciais do Brasil, em especial o patrimônio de empresas controladas pelo Estado, estatais e fundos de pensão", disse a nota da PGR.

Segundo a PGR, o aditamento confirma e viabiliza o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal que foi assinado entre Brasil e Estados Unidos em 1997 e aprovado pelo Congresso Nacional em 2001. O documento estabelece regras para o compartilhamento e uso de informações pelos países. Aquele que ceder as informações tem a prerrogativa de solicitar que os dados sejam mantidos confidenciais ou usados apenas sob termos e condições especificadas, por exemplo. Um dos objetivos é garantir que não haja prejuízo para investigações internas ou aos interesses jurídicos e sociais.

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