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À espera de decisão do STF, Petrobras ficará sem receber R$34 bi na sexta

STF julgará na próxima semana liminar que impede empresas públicas de vender subsidiárias sem consultar Congresso

Acordo com grupo liderado pela francesa Engie havia sido feito no último mês, mas venda da TAG foi impedida de ocorrer (Germano Luders/Exame)

Acordo com grupo liderado pela francesa Engie havia sido feito no último mês, mas venda da TAG foi impedida de ocorrer (Germano Luders/Exame)

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Reuters

Publicado em 30 de maio de 2019 às 17h40.

Última atualização em 30 de maio de 2019 às 17h50.

Brasília — O presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, disse nesta quinta-feira que a empresa iria receber na sexta-feira 34 bilhões de reais não fosse a liminar concedida na semana passada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que suspendeu a venda do controle acionário da Transportadora Associadas de Gás (TAG) pela estatal.

O negócio foi fechado no mês passado junto a um grupo liderado pela francesa Engie, que levou a TAG com uma oferta de 8,6 bilhões de dólares.

"Iria (entrar um aporte na sexta-feira), já transformado em reais seriam 34 bilhões com a mudança no câmbio", disse Castello Branco, em entrevista após o encerramento da sessão do plenário do STF sobre liminares que discutem se a venda do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas --como foi o caso da venda da TAG pela Petrobras-- precisa de prévio aval do Congresso Nacional e passar por licitação pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento da liminar que impediu empresas públicas de economia mista de vender o controle acionário sem autorização do Legislativo. O julgamento começou na tarde de hoje (30), mas foi suspenso após as manifestações dos envolvidos no processo e será retomado na próxima quarta-feira (5).

A Corte decide se referenda a liminar proferida em junho do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o ministro entendeu que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Segundo o ministro, a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.

Segundo o presidente da estatal, os recursos da operação --se entrassem-- seriam destinados a dois fins: parte para pagamento dívidas e parte para investimento na exploração e produção de petróleo.

Ele chegou a avaliar que, de maneira geral, a não concretização do plano de desinvestimentos "limita significativamente a exploração dessa riqueza natural em prol da sociedade brasileira".

Castello Branco afirmou que as liminares trazem "enorme insegurança" não só para a Petrobras, mas para os investimentos no Brasil. "É uma questão que está em jogo não só a Petrobras, o Brasil e a economia brasileira", frisou.

O presidente da estatal avaliou que gostaria de ter um desfecho do caso nesta quinta --o julgamento ficou para a próxima quarta-feira.

Mas ele disse estar confiante na racionalidade e no senso de justiça do Supremo. "Acho que eles tomarão decisão mais correta para o Brasil", disse.

AGU defende Petrobras

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, defendeu em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 30, que a Petrobras possa realizar seu processo de desinvestimentos sem precisar de aval específico do Congresso ou seguir um processo de licitação. Ele pediu que o plenário do STF derrube a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que determinou que a venda de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se trate de perda do controle acionário.

Sem leitura de votos, o julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, após o encerramento das sustentações orais. O caso retoma a pauta do plenário na próxima quarta-feira, 5, com o voto do relator.

Da tribuna, Mendonça destacou a situação da Petrobras, que foi recentemente afetada pelo entendimento de Lewandowski quando teve a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG) suspensa por uma liminar do ministro Edson Fachin.

O ministro-chefe da AGU chamou atenção para o fato das estatais brasileiras estarem inchadas e endividadas, com necessidade de fazer desinvestimentos. "Não se justifica a Petrobras ter quase 130, 140 empresas subsidiárias e controladas", observou.

Ele lembrou aos ministros de que o processo de venda da TAG, apesar de dispensar do processo de licitação, passou por sete etapas, com regras previstas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). "No caso da TAG, teríamos aporte depositado amanhã, que deixaram de ser depositados. Aporte para que a Petrobras pudesse reinvestir nela mesma", disse.

Mendonça também usou parte da sustentação oral para apresentar uma diferenciação entre os processos de desinvestimento e desestatização. Ele frisou que, sobre o primeiro, não há sentido em se cobrar lei específica para venda de ações porque as empresas subsidiárias e controladas foram surgindo sem que houvesse uma legislação própria para cada uma.

Em nome da Procuradoria-Geral da República, o vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia apresentou uma posição contrária no julgamento. Ele defendeu não ser possível que a compra e a venda de ações das estatais seja feita sem uma lei autorizativa, afirmando que os processos devem ser feitos com transparência e clareza.

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