Visto dos Estados Unidos (Fernando Takashi Silva/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 12 de julho de 2025 às 18h12.
A partir de outubro de 2025, o custo para solicitar um visto americano de não imigrante (turismo, estudo, trabalho temporário, intercâmbio, entre outros) passará a ser de US$ 459 (aproximadamente R$ 2.550, na cotação atual). Isso porque uma nova taxa de US$ 250, chamada de Visa Integrity Fee, foi sancionada dentro do pacote legislativo conhecido como "One Big Beautiful Bill", de Donald Trump, aprovado pelo Congresso dos EUA.
A Visa Integrity Fee será cobrada apenas se o visto for aprovado e será paga no momento da emissão do documento.
A taxa de US$ 250 será somada à taxa consular tradicional (US$ 185) e ao formulário I-94 (US$ 24), que juntos formam o novo valor total para obtenção de um visto americano de não imigrante, que poderá ultrapassar US$ 459 (R$ 2.550). Caso o visto seja negado, o solicitante não será cobrado pela taxa extra.
A nova taxa entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025, marcando o início do ano fiscal de 2026 nos Estados Unidos. A cobrança será aplicável a todos os solicitantes de vistos de não imigrante, como aqueles para turismo, estudos, intercâmbios e trabalho temporário.
Para os brasileiros, a principal mudança é o aumento significativo do custo do visto americano. E não há isenção para brasileiros, ou seja, todos os solicitantes dessa categoria de visto terão que arcar com o novo custo .
A Visa Integrity Fee afeta todos os vistos de não imigrante, incluindo:
Vistos de turismo (B-1/B-2)
Vistos de estudo (F/M)
Vistos de trabalho temporário (H-1B)
Vistos de intercâmbio (J)
A taxa não será cobrada para vistos diplomáticos (A e G), que estão isentos dessa nova medida.
A Visa Integrity Fee poderá ser reembolsada em situações específicas, desde que o solicitante cumpra rigorosamente as regras do visto. Veja quem pode solicitar o reembolso e as condições envolvidas:
Estrangeiros que não utilizaram o visto no prazo de validade: se o visto foi aprovado, mas o solicitante não usou o visto dentro do período de validade, poderá solicitar o reembolso.
Viajantes que cumpriram todas as condições do visto e deixaram os EUA no prazo: caso o viajante tenha entrado legalmente nos EUA, cumprido todas as regras do visto (não trabalhando ilegalmente ou ultrapassando o prazo) e tenha saído do país em até cinco dias após o vencimento do I-94, pode pedir o reembolso.
Solicitantes que pediram extensão ou ajuste de status de forma legal: caso o viajante tenha formalizado dentro do prazo de validade do visto um pedido de extensão, mudança ou ajuste de status migratório, como a obtenção do green card de forma regular, poderá solicitar o reembolso.
Não é automático: o reembolso não será feito automaticamente. O solicitante precisará fazer um pedido formal ao governo americano, apresentando documentos que comprovem o cumprimento de todas as regras do visto.
Documentação necessária: será exigido que o solicitante forneça documentos que comprovem que não houve infração migratória, como overstay (permanência além do prazo permitido), trabalho não autorizado ou outras violações.
Análise do pedido: o pedido de reembolso será analisado pelo Department of Homeland Security (DHS). Se o pedido for aprovado, o valor será devolvido ao solicitante. Caso contrário, o valor será retido pelo Tesouro dos EUA.
Faltam detalhes operacionais: até o momento, não há informações detalhadas sobre os procedimentos operacionais, prazos ou formulários específicos para a solicitação. É recomendável acompanhar os canais oficiais da Embaixada e Consulados dos EUA para atualizações sobre o processo.
Situação | Tem direito ao reembolso? |
---|---|
Não utilizou o visto no prazo | Sim |
Cumpriu todas as regras e saiu em até 5 dias após vencimento | Sim |
Solicitou extensão ou ajuste de status legalmente | Sim |
Trabalhou ilegalmente ou ficou além do prazo | Não |
Descumpriu qualquer condição migratória | Não |