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Uruguai vence Philip Morris, que deverá pagar US$ 7 milhões

A tabacaria americana Philip Morris terá que pagar a quantia ao Uruguai como resultado do processo que a empresa abriu em 2010 contra políticas antitabaco


	Philip Morris: processo foi motivado pela medidas antitabaco do presidente do Uruguai
 (Spencer Platt/Getty Images)

Philip Morris: processo foi motivado pela medidas antitabaco do presidente do Uruguai (Spencer Platt/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 8 de julho de 2016 às 21h21.

Montevidéu - A tabacaria americana Philip Morris terá que pagar US$ 7 milhões ao Uruguai como resultado do processo que a empresa abriu em 2010 contra as políticas antitabaco do país, informou nesta sexta-feira a presidência uruguaia.

"As reivindicações dos litigantes foram desprezadas", afirma o primeiro ponto do laudo do Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (Ciadi), que acrescenta que estes terão que abonar os processados com a quantia de US$ 7 milhões.

A multinacional, que tem matriz na Lausanne, processou o Uruguai perante o Ciadi, dependente do Banco Mundial, em 2010 alegando descumprimento por parte da nação sul-americana de um Tratado Bilateral de Investimento com a Suíça.

O processo foi motivado pela medidas antitabaco do presidente do Uruguai, Tabaré Vázquez, durante seu primeiro mandato (2005-2010), fundamentalmente a obrigação de que em 80% da superfície dos pacotes de tabaco estejam relatados os riscos acarretados pelo hábito de fumar.

Outra dessas medidas exigia um requisito de "apresentação única" da marca comercial nos maços de cigarros de tabaco, algo pelo que o árbitro do Ciadi, Gary Born, deixando claro que está de acordo com as conclusões do Tribunal, manifestou uma opinião dissidente.

"Nenhum outro país no mundo adotou tal requisito, o qual não é exigido nem contemplado pelo regime regulador internacional integral para produtos de tabaco", destacou Born na decisão.

Após conhecer o laudo, Vázquez realizou um discurso televisivo e radiofônico no qual exclamou que o Estado Uruguaio saiu ganhador e "as pretensões das tabacarias foram categoricamente rechaçadas".

"As medidas sanitárias que implantamos para o controle do tabaco e a proteção da saúde de nosso povo foram expressamente reconhecidas como legítimas e, além disso, adotadas em função do poder soberano de nossa República", afirmou o presidente.

"Expusemos na arbitragem que não é admissível priorizar os aspectos comerciais acima da defesa de direitos fundamentais como são a vida e a saúde", ressaltou.

Por sua parte, através de um comunicado, a Philip Morris destacou que durante sete anos cumpriu as regulações que são discutidas neste caso e que "nunca" questionou a autoridade do país sul-americano para proteger a saúde pública.

"Esta arbitragem se referia a um grupo de fatos importantes, mas incomuns, que requeriam esclarecimento sob a lei internacional, a qual as partes agora receberam. Agradecemos ao Tribunal por sua avaliação e respeitamos sua decisão", detalhou o documento assinado pelo vice-presidente e advogado da empresa, Marc Firestone.

Além disso, o comunicado acrescentou que a empresa valoriza a importância que o diálogo e a diplomacia têm para a solução de "fenômenos sociais complexos".

"Reiteramos nosso desejo de reunir-nos com representantes do governo uruguaio, especialmente para explorar marcos regulatórios que permitam aos milhares de fumantes adultos do país ter informação e acesso a produtos alternativos de risco reduzido", concluiu.

Texto atualizado às 21h21

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