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UE pode rejeitar asilo a "colaboradores" de grupos terroristas

Segundo a justiça, asilo pode ser negado mesmo que solicitantes não tenham cometido "efetivamente atos de terrorismo"

Refugiados: exclusão "pode ser ampliada também aos que realizam atividades de recrutamento" (Reuters/Alkis Konstantinidis)

Refugiados: exclusão "pode ser ampliada também aos que realizam atividades de recrutamento" (Reuters/Alkis Konstantinidis)

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AFP

Publicado em 31 de janeiro de 2017 às 10h45.

Os países da União Europeia (UE) podem rejeitar a solicitação de asilo de quem participou "nas atividades de uma rede terrorista", como o recrutamento de combatentes, mesmo que não tenham cometido "efetivamente atos de terrorismo", informou a justiça europeia.

A exclusão do status de refugiado "pode ser ampliada também aos que realizam atividades de recrutamento, organização, transporte ou de equipar as pessoas que viajam a um Estado distinto" para "cometer, planejar ou preparar atos terroristas", segundo o Tribunal de Justiça da UE (TJUE).

O alto tribunal europeu se pronuncia assim sobre uma pergunta do Conselho de Estado belga a respeito do caso de Mostafa Lounani, sobre quais eram as condições de exclusão do status por "atos contrários às finalidades e aos princípios das Nações Unidas", no marco da diretriz europeia sobre refugiados.

Em 2006, o marroquino foi condenado pela justiça belga a uma pena de prisão de seis anos por participar na Bélgica nas atividades do Grupo Islâmico Combatente Marroquino (GICM), especialmente por "participação ativa na organização de uma rede de envio de voluntários ao Iraque", destaca o comunicado do TJUE.

Lounani apresentou um pedido de asilo no país europeu quatro anos depois, por considerar que, se fosse repatriado ao Marrocos, as autoridades de seu país poderiam considerá-lo um islamita radical e persegui-lo.

Bruxelas rejeitou o pedido em um primeiro momento, apesar do Conselho de Contencioso de Estrangeiros ter considerado em duas resoluções, de 2011 e 2012, que ele deveria receber os status de refugiado, já que os atos pelos quais foi condenado não eram suficientemente graves para provocar sua expulsão, em virtude das regras da UE.

"O conceito de 'atos contrários às finalidades e aos princípios das Nações Unidas' não se limita aos atos de terrorismo", destaca o TJUE, que recorda uma resolução do Conselho de Segurança de 2014 sobre a "crescente ameaça que representam os combatentes terroristas estrangeiros".

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