Bandeiras da União Europeia: Comissão Europeia afirmou que ainda considera o grupo Hamas como uma organização terrorista (Emmanuel Dunand/AFP)
Da Redação
Publicado em 17 de dezembro de 2014 às 09h49.
Bruxelas - A Comissão Europeia afirmou nesta quarta-feira que o bloco comunitário "segue considerando o Hamas uma organização terrorista" e estuda apelar da decisão da justiça europeia de retirar o movimento palestino da lista de organizações terroristas por um "vício de forma", indicou a Comissão.
"Esta decisão está claramente baseada em um tema de forma e não implica nenhuma apreciação do tribunal sobre os motivos para designar o Hamas como uma organização terrorista", indicou em um comunicado.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ordenou nesta quarta-feira a retirada do movimento palestino Hamas da lista europeia de organizações terroristas ao considerar um vício de forma por parte do Conselho Europeu que justificou os motivos para incluí-lo nesta lista.
O tribunal mantém, no entanto, as medidas restritivas contra o Hamas durante o período no qual o Conselho pode apelar da decisão.
Durante este período "e em caso de apelação, as medidas restritivas se mantém e isso quer dizer que a UE continua considerando o Hamas como uma organização terrorista", indicou a porta-voz da Comissão, Maja Kocijancic.
Na decisão, o tribunal constata que, após o recurso apresentado pelo Hamas para anular a inclusão na lista negra, "os atos criticados não estão fundados em fatos examinados e retidos pelas autoridades nacionais competentes, e sim sobre imputações factuais obtidas na imprensa e na internet".
O tribunal recorda que "a posição comum e a jurisprudência" da UE supõem que as decisões adotadas pelo Conselho Europeu (que representa os Estados membros) sobre o congelamento de bens em termos de terrorismo sejam baseadas em "elementos concretamente examinados e retidos em decisões de autoridades nacionais".
Por consequência, o tribunal "anula" a decisão, mas "mantém temporariamente os efeitos para garantir a eficácia de qualquer futuro congelamento de bens", ou seja, se o Conselho decidir apelar da decisão, o que pode ser feito em um prazo de dois meses.