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TSE e STF negam recursos de Rosinha Garotinho e Zé Gerardo

Brasília - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negaram limiares de políticos que queriam suspender os efeitos de condenações pelos respectivos órgãos. Lewandowski não acatou recurso de Rosinha Garotinho (PR-RJ), ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) e de seu vice, Francisco […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negaram limiares de políticos que queriam suspender os efeitos de condenações pelos respectivos órgãos.

Lewandowski não acatou recurso de Rosinha Garotinho (PR-RJ), ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) e de seu vice, Francisco de Oliveira, para suspender a cassação de seus mandatos à frente do Executivo municipal. No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, que manteve a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”. O presidente da corte é responsável por analisar os casos urgentes que cheguem ao tribunal durante o recesso de julho.

Rosinha, o vice Francisco de Oliveira e Anthony Garotinho foram condenados por divulgarem a candidatura de Rosinha para a prefeitura de Campos em 2008 em um programa de rádio.

Apesar de o TSE negar os pedidos da ex-prefeita e seu vice, Garotinho conseguiu uma liminar do próprio Marcelo Ribeiro para concorrer às eleições de 2010. O registro da candidatura de Garotinho para o cargo de deputado fedral foi feita ontem (5) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Ayres Britto, que está no exercício da presidência do STF na primeira quinzena do recesso da Corte, rejeitou o pedido de extinção da punição do deputado federal José Gerardo (PMDB-CE), condenado pelo Tribunal por crime de responsabilidade no último dia 13 de maio.

Como pretende lançar-se candidato a deputado federal, o político queria a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso contra a decisão da Corte. A defesa de Gerardo entende que o crime prescreveu, pois já passaram mais de oito anos desde o recebimento da denúncia – que chegou à Corte no dia 23 de maio de 2002 - e ainda não houve a publicação do acordão da condenação, argumento que não convenceu o ministro Ayres Britto.

Zé Gerardo foi condenado por desvio de verba federal destinada à construção de um açude quando era prefeito de Caucaia (CE). Apesar da decisão de Ayres Britto, Zé Gerardo fez ontem (5) seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral para tentar mais um mandato de deputado federal.

 

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