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TSE confirma inelegibilidade de Janete Capiberibe

Ela concorreu ao cargo de deputada federal, mas não pôde ter computados os votos recebidos no último domingo

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve ontem a cassação do registro de candidatura de Janete Maria Góes Capiberibe. Ela concorreu ao cargo de deputada federal, mas não pôde ter computados os 28.147 votos recebidos no último domingo porque foi considerada inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Capiberibe tentava reverter a decisão do ministro Arnaldo Versiani, tomada no último dia 6 de setembro, que invalidou o registro de candidatura. A decisão do ministro-relator foi confirmada no dia 29 do mesmo mês pelo Plenário. Mesmo assim, Janete Capiberibe voltou a recorrer, mas seu recurso foi rejeitado.

Ex-deputada federal pelo Amapá, ela pretendia retornar à Câmara, mas, como tem uma condenação na Justiça Eleitoral por captação ilícita de votos nas eleições gerais de 2002, foi considerada inelegível. Ao cassar o registro de candidatura, o TSE considerou que o caso dela se enquadra na Lei da Ficha Limpa.

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