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Tribunal confirma imunidade da ONU em genocídio

Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirma que a imunidade das Nações Unidas no genocídio "persegue um fim legítimo e é proporcionada"


	Logo da Organização das Nações Unidas (ONU): decisão rejeita o processo apresentado por uma fundação contra os capacetes azuis holandeses, das Nações Unidas
 (REUTERS/ Joshua Lott)

Logo da Organização das Nações Unidas (ONU): decisão rejeita o processo apresentado por uma fundação contra os capacetes azuis holandeses, das Nações Unidas (REUTERS/ Joshua Lott)

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Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2013 às 15h00.

Estrasburgo - O Tribunal Europeu de Direitos Humanos assegurou nesta quinta-feira que a imunidade das Nações Unidas no genocídio de Srebrenica "persegue um fim legítimo e é proporcionada", uma decisão que rejeita o processo apresentado por uma fundação contra os capacetes azuis holandeses.

A Fundação Mães de Srebrenica, que representa os familiares das mais de 7 mil vítimas do massacre cometido nessa cidade da Bósnia, buscava reconhecer a responsabilidade dos boinas azuis holandeses nesse massacre, já que a região onde o incidente ocorreu estava sob a proteção dos agentes da ONU.

O massacre, realizado pelas forças sérvias da Bósnia - dirigidas pelo general Ratko Mladic - no dia 11 de julho de 1995, e a falta de resistência por parte do contingente holandês foi justificada repetidamente pelos sucessivos governos da Holanda, que alegaram que os capacetes azuis não tinham apoio aéreo para resistir ao ataque.

Os litigantes acudiram a Estrasburgo em 2012, invocando os artigos 6 (Direito a um julgamento justo) e 13 (Direito a um recurso efetivo) do Convênio Europeu de Direitos Humanos.

No primeiro, a fundação se queixava que a imunidade da ONU "tinha suposto uma violação de seu direito de acesso a um tribunal", enquanto recorreu ao segundo por considerar que a citada imunidade tinha permitido à Holanda e seus capacetes azuis "fugir de sua responsabilidade".


A Corte europeia estimou hoje que a Fundação litigante "não se viu afetada diretamente pelos fatos dos quais se queixa" em virtude dos artigos invocados e, por isso, declarou que a mesma "não pode pretender ser vítima" de uma vulneração do Convênio.

Além disso, a decisão entende que não corresponde ao Tribunal de Estrasburgo "interpretar o sentido das disposições da Carta das Nações Unidas e de outros instrumentos internacionais".

Segundo a sentença, o direito internacional não permite dizer que "uma ação civil deva prevalecer sobre a imunidade pelo único motivo de que se baseie em uma denúncia de uma violação, particularmente grave, do direito internacional".

O texto também lembra a recente decisão da Corte Internacional de Justiça, que seguia a mesma linha, e dá razão ao Tribunal Supremo holandês, que, em abril de 2012, considerou "inútil" reenviar o caso ao Tribunal de Justiça da UE, como pretendiam os litigantes.

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