Site do Ficha Limpa: lei foi responsável por 39 das candidaturas reprovadas pelo TRE de SP (Reprodução)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.
São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) encerrou oficialmente na noite de ontem a força-tarefa mobilizada no início de agosto para analisar a situação dos 3.351 candidatos que disputam as eleições no Estado.
No total, 913 registros foram indeferidos pela Justiça Eleitoral - 27,2% dos aspirantes a um cargo eletivo neste ano. Destes, 764 já recorreram da decisão. Os barrados pela Lei da Ficha Limpa chegaram, no total, a 39 pessoas, a maioria formada por pleiteantes a vagas de deputados federal e estadual.
Na maior parte dos casos os candidatos foram vetados pela ausência de documentos necessários para a habilitação ou pelo atraso na apresentação do pedido de registro. Como 95 candidatos deixaram a disputa no mês de agosto, o TRE aprovou oficialmente 2.343 candidatos.
Quem teve o registro indeferido pode ainda entrar com recurso no TRE ou apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a tarde de hoje, a Justiça Eleitoral barrou em todo o País 3.545 candidaturas de um total de 22.582, ou seja, 15,6%. Deixaram a disputa até agora 850 candidatos.
Em agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) havia ingressado com ação de impugnação contra 1.475 candidatos - 60 deles foram considerados ficha suja. Desses, a Justiça Eleitoral barrou 31, o que representa mais da metade dos que tiveram o registro contestado (51,6%). Por conta própria, o TRE barrou mais oito candidatos com base na Ficha Limpa. Mesmo os candidatos vetados pelo TRE podem concorrer às eleições sub judice e, eventualmente, ser eleitos nessa condição.
Improbidade
Entre os enquadrados pela nova lei, há os nomes, por exemplo, do vice-presidente do PSDB-SP, deputado estadual João Caramez, e dos deputados federais Paulo Maluf (PP) e Francisco Rossi (PMDB) que tentam a reeleição. Outro candidato considerado ficha suja pela Justiça Eleitoral foi Aldo Josias do Santos (PSOL), que concorre ao posto de vice-governador na chapa de Paulo Bufalo (PSOL). Como a chapa majoritária é considerada indivisível, o veto a Santos levou o TRE-SP a negar também o registro de Bufalo.
O vice do PSOL foi condenado por improbidade administrativa, em decisão proferida por órgão colegiado, na época em que atuava como vereador em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com a Justiça Eleitoral, Santos usou indevidamente um dos veículos da prefeitura.
Rossi também teve a candidatura barrada por condenação por improbidade. Em 2002, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou o deputado culpado em ação civil pública referente ao período em que foi prefeito de Osasco (1989-1993), na região oeste da Grande São Paulo. De acordo com a sentença, Rossi contratou sem licitação serviços de advocacia para a prefeitura e foi condenado a ressarcir os gastos.
No caso de Maluf, o veto deveu-se a uma condenação pelo TJ-SP por superfaturar compra de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo. Ainda tramita em segunda instância um pedido de embargo da defesa de Maluf.
Prazo
O prazo para o TSE concluir a análise dos pedidos de candidatura era 19 de agosto. O atraso no julgamento de algumas cortes estaduais, como São Paulo, fez com que o limite fosse estendido. Ainda faltam ser julgados nos tribunais regionais do País a situação de 108 candidatos, algumas delas já em fase de recurso.
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