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TJ-SP suspende lei que proíbe uso de sacola plástica

Lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas foi publicada no dia 19 de maio no Diário Oficial de São Paulo

Lei Municipal foi sancionada um dia antes pelo prefeito Gilberto Kassab (Getty Images)

Lei Municipal foi sancionada um dia antes pelo prefeito Gilberto Kassab (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 1 de julho de 2011 às 12h27.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Municipal 15.374, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da capital paulista.

A decisão foi tomada na quarta-feira, acatando pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. A lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas foi publicada no dia 19 de maio no Diário Oficial de São Paulo. Ela foi sancionada um dia antes pelo prefeito Gilberto Kassab.

A lei prevê que os estabelecimentos deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis e afixar placas informativas com os dizeres "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis". Os locais tem até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir as novas normas.

A lei proíbe ainda que as sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias estampem as classificações de "degradáveis", "oxidegradáveis", "oxibiodegradáveis", "fotodegradáveis", "biodegradáveis", além de mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica.

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