Petra László: conduta ilícita na qual a cinegrafista foi enquadrada pela Suprema Corte já prescreveu (Marko Djurica/Reuters)
EFE
Publicado em 30 de outubro de 2018 às 15h29.
Última atualização em 30 de outubro de 2018 às 15h35.
Budapeste - O Supremo Tribunal da Hungria absolveu a jornalista Petra László, que chutou dois refugiados e botou o pé na frente de outros perto da fronteira com a Sérvia em 2015. Para a Corte, ela não cometeu um crime, mas uma infração, e esta já prescreveu.
Em nota, o Supremo anunciou a anulação da sentença ditada em outubro de 2017 que condenou a repórter húngara a três anos de liberdade condicional por "vandalismo".
"O que a repórter fez não constitui um crime, mas sim uma conduta ilícita, que também é moralmente censurável e sancionável pela lei", indica a sentença. No entanto, essa infração já prescreveu e seria preciso "suspender o procedimento".
Petra László, que na ocasião trabalhava para a rede de TV húngara "N1", simpatizante do partido de extrema-direita Jobbik, foi filmada em setembro de 2015 no momento em que agredia os refugiados.
Enquanto filmava centenas de imigrantes correndo para escapar da polícia de fronteira, ela primeiro chutou um menino e uma menina e depois botou o pé na frente de um homem sírio que corria com o filho no colo.
O Supremo explicou que para algo ser definido como "vandalismo" deve ser claramente antissocial ou contrário à comunidade, o que, para os juízes, não fica demonstrado na atuação da repórter.
Osama Abdul Mohsen, o sírio que carregava a criança quando foi derrubado, foi contratado depois pela Escola Nacional de Treinadores de Futebol (Cenafe), em Getafe, na Espanha, onde trabalhou por um ano.
Em entrevista publicada em janeiro de 2018 no portal "El Plural", Mohsen afirmou que o Cenafe rescindiu o contrato e que ele decidiu ir para a Turquia, onde estava parte da família, apesar de querer voltar para a Espanha.