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Supremo dos EUA limita deportação de imigrantes com antecedentes criminais

A decisão contraria a opinião do presidente Trump, que pretendia acelerar a deportação de estrangeiros com antecedentes criminais

Imigrantes: Supremo dos EUA decidiram que os antecedentes criminais não podem mais acelerar a deportação de estrangeiros (Jorge Duenes/Reuters)

Imigrantes: Supremo dos EUA decidiram que os antecedentes criminais não podem mais acelerar a deportação de estrangeiros (Jorge Duenes/Reuters)

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EFE

Publicado em 17 de abril de 2018 às 15h38.

Washington - A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou nesta terça-feira que uma parte da lei que facilita as deportações de estrangeiros condenados é "vaga" demais e, portanto, não pode ser colocada em prática, o que limita a capacidade do governo para deportar imigrantes com antecedentes criminais.

A decisão do tribunal foi apertada, com apenas cinco dos nove magistrados a favor, entre eles o conservador Neil Gorsuch, nomeado no ano passado pelo presidente, Donald Trump, e que interpreta a Constituição de maneira literal, sem levar em conta as mudanças da sociedade atual.

Na sentença, escrita por Gorsuch, os juízes consideram que a parte da lei que facilita as deportações é "vaga" quando define que o é um "crime violento", algo que até agora permitia ao governo acelerar a expulsão dos estrangeiros condenados por um crime.

Com a decisão, a Suprema Corte confirma a sentença do Tribunal de Apelações do Nono Circuito, com sede em São Francisco, que em 2015 anulou essa parte da lei por considerá-la confusa demais.

A decisão da Suprema Corte é um golpe para Trump, que verá reduzida a sua capacidade para acelerar a deportação de estrangeiros com antecedentes penais.

O caso gira em torno de James Dimaya, um filipino que chegou aos Estados Unidos em 1992 com 13 anos e, em 2007 e 2009, foi condenado por dois crimes de roubo, pelos quais foi condenado a quatro anos de prisão.

Em 2010, o governo começou o processo de deportação porque os roubos que acarretaram a condenação poderiam ser considerados "crimes violentos" e, portanto, sua expulsão estava amparada por pela lei federal.

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