A presidente Cristina Kirchner: a medida cautelar, solicitada pelo Clarín, o maior grupo de imprensa da Argentina, estará vigente até que haja uma sentença definitiva (Mehdi Taamallah/AFP Photo)
Da Redação
Publicado em 27 de dezembro de 2012 às 16h24.
Buenos Aires - A Suprema Corte de Justiça da Argentina rejeitou nesta quinta-feira um recurso extraordinário apresentado pelo Governo no litígio pela polêmica Lei da Mídia e confirmou a medida cautelar que impede a plena aplicação desse norma.
Fontes judiciais confirmaram à Agência Efe que o Supremo negou o recurso de "per saltum" solicitado pelo Governo, que permite ao máximo tribunal tomar para si uma causa judicial ainda quando não estejam esgotadas as instâncias judiciais prévias.
Além disso, a Corte ratificou a vigência de uma medida cautelar ditada pela Câmara de Apelações Civil e Comercial que freia a aplicação dos artigos da lei que obrigam os grupos a se desfazerem das licenças de operação que superem o limite imposto pela norma.
Segundo as fontes consultadas pela Efe, a medida cautelar, solicitada pelo Clarín, o maior grupo de imprensa da Argentina, estará vigente até que haja uma sentença definitiva sobre a constitucionalidade ou não da lei, aprovada há três anos.
O Supremo contradisse, no entanto, o critério da Câmara de Apelações sobre o prazo máximo para o desinvestimento.
O tribunal de segunda instância havia determinado que o prazo de um ano para se desfazer das licenças correria a partir da caducidade da medida cautelar solicitada pelo Clarín, uma vez que exista uma sentença definitiva no litígio pela constitucionalidade da lei.
No entanto, a Corte considerou que o prazo de um ano já expirou, embora o desinvestimento esteja freado até que siga vigente a medida cautelar, indicaram as fontes consultadas.
O Governo argentino havia solicitado à Corte o recurso de "per saltum" no último dia 19, alegando que o conflito revestia características de "gravidade institucional".
A Lei da Mídia foi impulsionada pelo Governo e aprovada pelo Congresso argentino em 2009, em substituição de outra, sancionada em 1980, durante o último regime militar.
A norma fixa para os meios de comunicação nacionais um máximo de 35% do mercado em cobertura de televisão e 35% de assinantes de televisão a cabo, 10 licenças de rádio, 24 de televisão por cabo e uma de televisão por satélite.