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Corte argentina declara constitucional lei de meios

Suprema Corte da Argentina pôs fim a uma batalha legal de quase quatro anos entre o governo argentino e o Clarín, maior grupo do setor de informação do país


	Argentina: Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi aprovada por grande maioria do Congresso argentino em 2009, em substituição de outra, sancionada em 1980
 (Wikimedia Commons)

Argentina: Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi aprovada por grande maioria do Congresso argentino em 2009, em substituição de outra, sancionada em 1980 (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2013 às 15h18.

Buenos Aires - A Suprema Corte da Argentina declarou constitucional nesta terça-feira a polêmica lei de meios audiovisuais e pôs fim a uma batalha legal de quase quatro anos entre o governo argentino e o Clarín, maior grupo do setor de informação do país, informaram fontes oficiais.

Por maioria, o Supremo considerou constitucional todos os artigos da lei, incluídos os quatro questionados pelo grupo, que regulam as transferências de licenças e os prazos de aplicação da norma.

"A lei 26522, que regula a multiplicidade de licenças de modo geral, é constitucional, porque é uma faculdade do Congresso, cuja conveniência e oportunidade não é matéria de análise dos juízes", argumentaram os membros do tribunal.

Na sentença, os juízes assinalaram que é preciso proteger os direitos de propriedade dos licenciados mediante uma indenização e afirmaram que muitas das questões colocadas durante o julgamento serão resolvidas na etapa de aplicação da lei.

Além disso, destacaram que os meios de comunicação públicos "não devem ser meros instrumentos de apoio a uma política de governo" e exigiram que a lei seja aplicada "respeitando a igualdade".

A Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi aprovada por grande maioria do Congresso argentino em 2009, em substituição de outra, sancionada em 1980, durante o último regime militar, mas uma medida cautelar a favor de Clarín tinha deixado sem efeito sua aplicação.

A norma fixa para os meios de comunicação privados um máximo de 35% do mercado no mercado de televisão aberta e 35% de assinantes de televisão a cabo, 10 licenças de rádio, 24 de televisão a cabo e uma de televisão por satélite.

A decisão representa um grande apoio ao Executivo dois dias depois da derrota parcial nas eleições legislativas, na quais o governo se manteve como primeira força nacional mas perdeu mais de 20% em relação ao pleito de 2011. 

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