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STJ rejeita pedido de prisão contra Agnelo Queiroz

No julgamento desta tarde, o relator do inquérito, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que ainda não há indícios suficientes que fundamentem a prisão preventiva

Neste momento, o processo está na Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe oferecer a denúncia ou pedir o arquivamento do caso (Elza Fiúza/AGÊNCIA BRASIL)

Neste momento, o processo está na Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe oferecer a denúncia ou pedir o arquivamento do caso (Elza Fiúza/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 2 de maio de 2012 às 16h58.

Brasília – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (2), por unanimidade, pedido de prisão preventiva contra o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, por suposta interferência em investigações de possíveis desvios cometidos no Ministério do Esporte quando o governador era o chefe da pasta.

O pedido foi feito pela deputada distrital Celina Leão (PSD-DF), que argumentou, no pedido de prisão, que Agnelo estava usando a administração do Distrito Federal para levantar informações com o objetivo de chantagear testemunhas e para liberar verba a empresas ligadas a políticos aliados.

No julgamento desta tarde, o relator do inquérito, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que ainda não há indícios suficientes que fundamentem a prisão preventiva. Segundo ele, mais apurações são necessárias, pois o pedido da deputada foi embasado apenas em notícias da imprensa.

Apesar de também votarem pela rejeição do pedido de prisão, os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura apresentaram outra motivação. Para eles, a deputada não tem legitimidade para requerer a prisão do governador.

O inquérito para apurar supostos desvios cometidos no Ministério do Esporte foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado, quando Orlando Silva ainda era o titular da pasta. O caso foi encaminhado ao STJ devido à prerrogativa de foro de Queiroz [privilégio concedido a autoridades políticas para serem julgados em tribunais diferentes].

Neste momento, o processo está na Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe oferecer a denúncia ou pedir o arquivamento do caso se as ilegalidades não forem provadas.

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