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Multa ambiental só prescreve 5 anos após fim do processo administrativo

Decisão do Supremo Tribunal de Justiça favorece órgãos de fiscalização que terão mais tempo para cobrar infratores

Ibama aplica cerca de 20 mil autos de infração por ano

Ibama aplica cerca de 20 mil autos de infração por ano

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Da Redação

Publicado em 21 de outubro de 2010 às 18h27.

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou hoje (21) uma súmula que determina que as multas aplicadas por crime ambiental só prescrevem cinco anos após o término do processo administrativo. A súmula vai orientar o julgamento de casos desse tipo em tribunais de todo o país.

Na prática, a súmula favorece os órgãos de fiscalização ambiental -- principalmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) -- que terão mais tempo para cobrar dos infratores as multas por via judicial.

Quando um infrator é multado, o Ibama -- ou um órgão estadual -- abre um processo administrativo, com prazos para defesa e algumas possibilidades de recurso ao criminoso ambiental. Até agora, a regra era considerar que a multa vencia cinco anos após a infração. Como o processo administrativo -- que antecede as medidas judiciais -- chega a levar vários anos, o prazo de execução das cobranças muitas vezes se tornava muito curto e o dinheiro nunca era pago os cofres públicos.

No caso dos grandes infratores ambientais, o processo administrativo costuma se arrastar pela grande quantidade de recursos. Nas pequenas multas, aplicadas a agricultores ou posseiros, por exemplo, a dificuldade é localizar bens de penhora do infrator para garantir o pagamento da multa.

No entendimento do ministro Castro Meira, do STJ, o prazo de prescrição da multa só pode ser contado a partir do fim do trâmite administrativo porque, antes dessa etapa, o infrator ainda não pode ser considerado inadimplente. "Antes disso, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado".

O Ibama aplica cerca de 20 mil autos de infração por ano. A legislação ambiental prevê multas de até R$ 50 milhões.

 

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