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STF nega pedido de Humala para acessar delação da Odebrecht

Os advogados do ex-presidente do Peru pretendiam ter acesso a todas as informações prestadas pelos delatores e quaisquer outros depoimentos

Humala: "não cabe ao Poder Judiciário brasileiro, diretamente, a tutela da regularidade de tal procedimento", disse Fachin (foto/AFP)

Humala: "não cabe ao Poder Judiciário brasileiro, diretamente, a tutela da regularidade de tal procedimento", disse Fachin (foto/AFP)

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Reuters

Publicado em 2 de março de 2018 às 16h07.

Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente do Peru Ollanta Humala e da ex-primeira dama daquele país Nadine Heredia para ter acesso a depoimentos e outras informações das delações premiadas do empresário Marcelo Odebrecht e dos outros executivos do grupo Luiz Antonio Mameri e Jorge Henrique Simões Batista e também do publicitário brasileiro Valdemir Garreta.

Os advogados do ex-presidente e da ex-primeira-dama alegavam que os clientes estão sendo investigados pela Justiça peruana - encontrando-se no momento presos cautelarmente - sob a acusação de terem recebido recursos da Odebrecht destinados a bancar a campanha de Humala à Presidência do Peru no ano de 2011, conforme relato dos executivos da empresa no âmbito da colaboração premiada.

A defesa dos dois pretendia ter acesso a todas as informações prestadas pelos delatores e quaisquer outros depoimentos, documentos e dados que estejam sendo compartilhados pelo Ministério Público Federal brasileiro com autoridades peruanas, inclusive o Ministério Público do Peru. Pediam direito à extração de cópias.

Em sua decisão, Fachin afirmou que Humala e a mulher perseguem a produção de provas para subsidiar a defesa deles em investigação realizada no Peru. "Assim, não cabe ao Poder Judiciário brasileiro, diretamente, a tutela da regularidade de tal procedimento", disse.

O ministro do STF destacou que ainda haveria a possibilidade de cooperação jurídica internacional no caso, mas que essa desafiaria os pressupostos das relações diplomáticas entre os países.

"Até porque inexiste nestes autos demonstração segura dos lindes da apuração e da pertinência que, em tese, poderia legitimar o fornecimento de material submetido a sigilo judicial. Não é o caso, portanto, de, diretamente, apreciar o pleito do investigado e propiciar a exibição de tais elementos, revelando-se a necessidade de atendimento ao procedimento próprio da cooperação jurídica internacional", afirmou.

Fachin destacou que cabe às autoridades peruanas a avaliação da pertinência de exibir determinados elementos da investigação, o que não pode ser feito, neste momento, pela via almejada pela defesa dos dois.

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