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STF julga hoje liberação de marchas pela legalização de drogas

Uma interpretação da legislação penal tem levado a Justiça a proibir as marchas pela legalização da maconha

Tropa de choque da PM entrou em conflito com manifestantes na cidade de São Paulo por ordem judicial (Sebas G/Flickr)

Tropa de choque da PM entrou em conflito com manifestantes na cidade de São Paulo por ordem judicial (Sebas G/Flickr)

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Da Redação

Publicado em 15 de junho de 2011 às 17h29.

Brasília – Está na pauta de julgamentos de hoje (15), no Supremo Tribunal Federal, a ação que pretende liberar a realização de passeatas pela legalização de drogas no país, em especial da maconha. A ação foi proposta em 2009 pela vice-procuradora Deborah Duprat, quando ocupava a chefia interina da Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Para Duprat, uma interpretação equivocada da legislação penal tem levado a Justiça a proibir as marchas pela legalização de drogas. Ela afirma que muitos juízes têm cancelado esse tipo de evento alegando que os manifestantes estão fazendo apologia ao uso de drogas, o que é vedado pelo Código Penal. Entretanto, a procuradora lembra que o entendimento restringe o direito fundamental da liberdade de expressão.

As primeiras passeatas pela legalização da maconha surgiram no Brasil no início da década de 2000, seguindo uma tendência mundial que começou nos dez anos anteriores. Os eventos são realizados tradicionalmente no mês de maio e em quase todas as edições houve problemas com a liberação na Justiça.

Neste ano, estavam previstas pelo menos 20 marchas em capitais e cidades do interior. Em São Paulo, os manifestantes entraram em conflito com a Polícia Militar na marcha realizada na Avenida Paulista, no dia 21 de maio. Os PMs chegaram a usar bombas de efeito moral e balas de borracha para dispersar manifestantes. Em Brasília, a marcha também foi proibida, mas ocorreu mesmo assim com o nome Marcha da Liberdade de Expressão.

A maioria das ações que tentam barrar as marchas pela legalização de drogas é do Ministério Público dos estados, enquanto a ação que pede a liberação dos eventos é do Ministério Público da União.

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