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STF decide hoje se suplente é do partido ou da coligação

Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia favorecem a tese que a suplência deve ser da instituição partidária

Polêmica sobre suplentes começou após julgamento do STF sobre a fidelidade partidária (Fabio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)

Polêmica sobre suplentes começou após julgamento do STF sobre a fidelidade partidária (Fabio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 27 de abril de 2011 às 07h41.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje (27) se as vagas de suplentes na Câmara dos Deputados devem ser preenchidas por substitutos do partido ou da coligação. O tribunal já chegou a se posicionar sobre o tema no fim do ano passado, com a maioria dos ministros votando na tese de que a suplência deve ser ocupada por um político do partido. Entretanto, o tribunal estava incompleto na ocasião.

A decisão do plenário acabou sendo sucedida por decisões individuais dos ministros, o que permite uma prévia do placar de hoje à tarde caso ninguém mude de opinião. São favoráveis à tese de que a suplência deve ser do partido os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Do outro lado, estão os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Antonio Dias Toffoli. É desconhecida ainda a posição dos ministros Ellen Gracie e Luiz Fux, que não participaram do julgamento do plenário nem tomaram decisões individuais.

A polêmica em relação ao assunto começou após julgamento do STF sobre a fidelidade partidária. Em 2007, a Corte entendeu que o deputado que troca de partido no meio da legislatura – salvo algumas exceções - perde o direito à vaga, que é do partido.

Os defensores da tese de que a suplência deve ser preenchida por político da coligação afirmam que esse é um instituto que não perde efeito automaticamente após as eleições. Um dos argumentos é que mesmo após o pleito, somente as coligações podem entrar com ação na Justiça Eleitoral para contestar algum fato do pleito que disputaram.

Ainda há a possibilidade de o tribunal decidir que, caso vença a tese de que a suplência é do partido, a regra só tenha validade a partir de 2012, quando o procedimento já for conhecido dos políticos que disputarem as eleições.

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