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Servidores têm que deixar funções para se candidatar

A legislação eleitoral em vigor determina que os detentores desses cargos têm que deixar suas funções seis meses antes das eleições

Os servidores públicos que entrarem na disputa pelo comando do Executivo municipal têm até 7 de julho - três meses antes das eleições - para deixarem suas funções (GettyImages)

Os servidores públicos que entrarem na disputa pelo comando do Executivo municipal têm até 7 de julho - três meses antes das eleições - para deixarem suas funções (GettyImages)

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Da Redação

Publicado em 5 de abril de 2012 às 13h18.

Brasília - Termina neste sábado (7) o prazo para que secretários estaduais e municipais ou magistrados e defensores públicos que pretendam concorrer nas eleições de outubro a um mandato para o legislativo municipal. A legislação eleitoral em vigor determina que os detentores desses cargos têm que deixar suas funções seis meses antes das eleições. Já os candidatos a prefeito que detêm cargos públicos terão até 7 de junho - quatro meses antes das eleições - para deixar seus cargos.

Quem descumprir os prazos estabelecidos em lei estarão automaticamente fora da disputa nas eleições de 2012. A Constituição Federal, por sua vez, estabelece que são inelegíveis cônjuges de prefeitos além de parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou adotados. A regra vale aos substitutos dos prefeitos que assumiram o cargo até seis meses antes das eleições.

De acordo com o calendário eleitoral elaborado pelo tribunal, os prazos para desimcompatibilização que devem ser obedecidos pelos candidatos variam, em regra, de três a seis meses. Os candidatos à reeleição, no entanto, não se incluem nesses prazos, uma vez que, por lei, podem concorrer a um novo mandato no comando das prefeituras. A mesma regra vale para parlamentares candidatos a prefeitos.

Os servidores públicos que entrarem na disputa pelo comando do Executivo municipal têm até 7 de julho - três meses antes das eleições - para deixarem suas funções. Caso contrário ficarão automaticamente inelegíveis. A regra vale para funcionários públicos estatutários ou regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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