Henrique Meirelles na coletiva sobre a medidas do BC: objetivo é inibir "bolha" no crédito (Antônio Cruz/AGÊNCIA BRASIL)
Da Redação
Publicado em 1 de março de 2011 às 22h27.
São Paulo - O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, por 46 votos a favor e 13 contrários, a Medida Provisória de criação da Autoridade Pública Olímpica (APO), autarquia que será responsável pelas ações do governo federal na organização dos Jogos Olímpicos de 2016. A matéria seguirá à sanção presidencial. A promessa do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), de que o Planalto vetará a emenda que prorroga até 2016 as concessões de lojas nos aeroportos viabilizou a votação.
Para evitar o arquivamento da matéria, que perderia a validade hoje, o relator da MP no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), recomendou o veto à emenda de autoria do deputado Marco Maia (PT-RS) - apresentada antes da posse dele na presidência da Câmara. A emenda prorroga os contratos de concessão dos pontos de comércio nos aeroportos até a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos no Rio de Janeiro.
"Vamos trabalhar pelo veto (à emenda) porque é a vontade política da maioria", prometeu Romero Jucá. "Voto confiando no veto da presidente", justificou o senador Pedro Simon (PMDB-RS), questionando da tribuna a legalidade e moralidade da prorrogação das concessões.
A nova autarquia deverá ser comandada pelo ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles, escolhido pela presidente Dilma Rousseff. O nome do presidente da APO será submetido, antes, a uma sabatina no Senado.
Uma das principais críticas da oposição à medida mirou a estabilidade do mandato do presidente da APO, como a dos diretores-gerais das agências reguladoras. Pela regra - batizada de "cláusula Meirelles -, o dirigente da APO só perderá o mandato, com duração de quatro anos, nas hipóteses de renúncia, condenação penal transitada em julgado ou decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.
Mudanças introduzidas pela Câmara reduziram as atribuições da APO, que não será mais a responsável pelas obras dos Jogos Olímpicos. Elas serão conduzidas pela União, pelo Estado e pelo município do Rio de Janeiro. Excepcionalmente, se houver atraso no cronograma, a APO assumirá o planejamento e execução das obras. Para isso, no entanto, dependerá da autorização unânime do Conselho Público Olímpico, instância máxima da APO, formada pela presidente da República, pelo governador do Estado e pelo prefeito do Rio de Janeiro.