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Bônus do pré-sal terá valor fixo, diz diretor da ANP

Florival Carvalho confirmou informação da diretora-geral da reguladora, que havia expressado posição diferente do ministro Edison Lobão


	Petróleo: pelas regras aprovadas, a Petrobras será a operadora única e sócia de todos os campos, com no mínimo 30% de participação
 (Sergio Moraes/Reuters)

Petróleo: pelas regras aprovadas, a Petrobras será a operadora única e sócia de todos os campos, com no mínimo 30% de participação (Sergio Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 6 de junho de 2013 às 14h00.

Rio de Janeiro - O bônus do leilão de áreas do pré-sal terá um valor fixo, disse nesta quinta-feira o diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Florival Carvalho.

Ele confirmou informação da diretora-geral da reguladora, Magda Chambriard, que havia expressado posição diferente do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.

Em entrevista à Reuters, Lobão afirmou que o valor poderia variar e ser inclusive um dos critérios de desempate da licitação que será realizada em outubro.

Florival afirmou ainda que o edital do primeiro leilão do pré-sal dentro do modelo de partilha está quase pronto, e que em breve a data exata do certame deve ser anunciada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que deverá esclarecer dúvidas referentes ao bônus, se será fixo ou variável.

Pelas regras, o edital deve ser publicado até 120 dias antes da data do leilão.

"O edital está quase pronto, mas quem lança é o MME (Ministério de Minas e Energia). Faltam detalhes." O modelo de partilha, estabelecido para o pré-sal, tem o objetivo de permitir que o país fique com uma maior parte da riqueza petrolífera.

Pelo regime de partilha, a União é a proprietária do óleo e remunera as empresas com parte da produção. Vence a licitação o grupo que conferir a maior participação no volume de petróleo produzido em favor do Estado.

O regime diz ainda que cabe ao contratante explorar e extrair o petróleo, às suas custas. As reservas não extraídas permanecem propriedade do Estado.

Além disso, pelas regras aprovadas, a Petrobras será a operadora única e sócia de todos os campos, com no mínimo 30 por cento de participação.

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