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Relator pede cassação de Jaqueline na Câmara

O deputado Carlos Sampaio destacou em seu voto que, apesar da ser anterior ao mandato, o flagra de corrupção de Jaqueline atenta à imagem da Câmara

Para o relator do caso, a visão de decoro parlamentar não diz respeito a apenas um deputado, mas à Casa como um todo (Agência Câmara)

Para o relator do caso, a visão de decoro parlamentar não diz respeito a apenas um deputado, mas à Casa como um todo (Agência Câmara)

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Da Redação

Publicado em 8 de junho de 2011 às 19h18.

São Paulo - O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou seu voto no Conselho de Ética pedindo a cassação de Jaqueline Roriz (PMN-DF) flagrada em vídeo recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa. A gravação é de 2006 e foi revelada em primeira mão em março deste ano pelo portal Estadão.com.br . A tendência é de que um pedido de vista deixe a votação para a próxima semana. O processo contra Jaqueline tem como base duas representações, uma do PSOL e outra da Mesa Diretora, feita após investigação preliminar da Corregedoria.

A principal tese da defesa é de que a parlamentar não poderia ser julgada pelo Conselho porque o fato é anterior ao seu mandato, visto que ela só tomou posse como deputada federal em fevereiro deste ano. "A tese única da defesa continua a ser que aqui não se tem fato que possa ser capitulado como fato atentatório ao decoro parlamentar", argumentou o advogado José Eduardo Alckmin. Ele destacou várias vezes que Jaqueline não era parlamentar na época da gravação.

Sampaio destacou em seu voto que, apesar de o fato ser anterior ao mandato, ele atenta à imagem da Câmara neste momento e, por isso, deve ser punido. "Fatos desconhecidos ao tempo do pleito ou do atual mandato que venham a ser revelados durante a atual legislatura podem e devem dar ensejo a perda de mandato. Ainda que o fato seja passado, as repercussões são atuais", avaliou.

Para o relator, a visão de decoro parlamentar não diz respeito a apenas um deputado, mas à Casa como um todo. "Decoro parlamentar é do Parlamento e não de seus membros. Logo, o sujeito passivo é o próprio corpo legislativo, o bem protegido é a honra do Legislativo".

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