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Promotoria processará responsáveis por independência da Catalunha

Os responsáveis deverão ser denunciados por rebelião pela Promotoria-Geral do Estado da Espanha

Parlamento: promotores já estavam preparando uma denúncia pelo crime de rebelião contra o presidente da região (Albert Gea/Reuters)

Parlamento: promotores já estavam preparando uma denúncia pelo crime de rebelião contra o presidente da região (Albert Gea/Reuters)

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EFE

Publicado em 27 de outubro de 2017 às 14h44.

Madri - A Promotoria-Geral do Estado da Espanha deve apresentar na próxima segunda-feira denúncias por rebelião contra os responsáveis pela declaração de independência aprovada nesta sexta-feira pelo parlamento da Catalunha.

Fontes da Promotoria-Geral informaram à Agência Efe que estão finalizando a contagem de pessoas que serão denunciadas e determinando em qual instância judicial irá investigá-las.

Os promotores estão há semanas preparando uma denúncia por um crime de rebelião - que pode levar até 30 anos de prisão - contra o presidente regional da Catalunha, Carles Puigdemont.

Agora, com a independência aprovada, eles estudam ampliar essa ação penal para todos os que permitiram que o delito fosse cometido.

A denúncia incluirá, pelo menos, os integrantes do governo catalão e os membros da mesa diretora do parlamento regional, que permitiram a tramitação da resolução que declarou a independência.

Por enquanto, a Promotoria-Geral do Estado da Espanha não decidiu em qual tribunal apresentará as denúncias. No caso de Puigdemont, no entanto, fontes jurídicas informaram à Efe que os promotores devem entrar com a ação no Tribunal Supremo.

Também é possível apresentar a denúncia ao Tribunal Superior Justiça da Catalunha, no qual a juíza Mercedes Armas já julgou um caso por desobediência, prevaricação e desvio contra Puigdemont e os demais membros do governo regional por convocar e organizar o referendo independentista do último dia 1º de outubro.

O crime de rebelião, que visa punir os que "tentarem, violenta e publicamente, conseguir a independência de uma parte do território nacional", tem penas previstas de entre 15 e 25 anos de prisão. Em caso mais graves, o tempo de reclusão pode chegar a 30 anos.

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