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Promotoria ordena detenção de dirigente revolucionário

A Promotoria ordenou há três dias a detenção do blogueiro e ativista Alaa Abdel Fatah, outra das caras mais conhecidas da oposição ao deposto presidente Mubarak


	Manifestantes no Cairo: pelo menos 51 pessoas foram detidas naquela manifestação contra a lei que restringe os protestos no Egito
 (Mohamed Abd El Ghany/Reuters)

Manifestantes no Cairo: pelo menos 51 pessoas foram detidas naquela manifestação contra a lei que restringe os protestos no Egito (Mohamed Abd El Ghany/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 2 de dezembro de 2013 às 15h31.

Cairo - A Promotoria egípcia voltou nesta segunda-feira a ordenar a detenção preventiva por quatro dias do fundador do Movimento 6 de Abril, uma das principais forças revolucionárias do Egito e idealizadora dos protestos contra Hosni Mubarak, por convocar uma manifestação não autorizada, informou à Agência Efe uma fonte judicial.

Ahmed Maher foi liberado ontem depois de se entregar no sábado ao Tribunal de Abdín, no centro do Cairo, após uma ordem de detenção por ter convocado uma manifestação não autorizada em frente à sede da câmara de Al Shura (câmara alta) contra uma nova lei que restringe os protestos no Egito.

A Promotoria também ordenou há três dias a detenção do blogueiro e ativista Alaa Abdel Fatah, outra das caras mais conhecidas da oposição ao deposto presidente Mubarak.

Fatah foi detido na noite de quinta-feira, depois que a polícia entrou em sua casa no Cairo, apesar de ter anunciado sua intenção de se entregar para as autoridades.

Pelo menos 51 pessoas foram detidas naquela manifestação contra a lei que restringe os protestos no Egito, das quais 24 continuam detidas e denunciaram torturas e abusos.

Os detidos são acusados de reunião ilegal, de usar a força e levar armas brancas, de resistir às autoridades e de não contar com a autorização prévia do Ministério do Interior, como estipula o artigo 8 da norma.

O novo regulamento, ratificado em 25 de novembro, exige que a polícia seja notificada com um adiantamento de três a 15 dias sobre qualquer convocação de protesto, além de incluir nela os lugares pelos quais passará a manifestação, sua data e suas reivindicações, assim como os dados pessoais e de contato dos que organizem o ato.

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