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Cristina Kirchner sanciona lei de pagamento local da dívida

Presidente da Argentina destacou sua vontade de pagar todos os credores, inclusive os que rejeitaram a reestruturação

Pessoas passam por um poster que mostra o juiz americano Thomas Griesa como um abutre (Marcos Brindicci/Reuters)

Pessoas passam por um poster que mostra o juiz americano Thomas Griesa como um abutre (Marcos Brindicci/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2014 às 22h40.

Buenos Aires - A presidente da Argentina, Cristina Kirchner, promulgou nesta quinta-feira a lei aprovada pelo Congresso que habilita o pagamento da dívida no país sul-americano e destacou sua vontade de pagar todos os credores, inclusive os que rejeitaram a reestruturação da dívida e entraram com uma ação na Justiça americana.

"É um dia muito especial, um fato histórico", disse Cristina após sancionar a lei que foi aprovada na madrugada desta quinta por 134 votos a favor, 99 contra e cinco abstenções na Câmara dos Deputados da Argentina.

"A Argentina quer pagar, pode pagar e vai pagar todas as suas dívidas com todos os detentores de bônus", garantiu a governante na sede do governo argentino.

Cristina explicou que a lei "garante o pagamento a 92,4% dos credores" que aderiram às reestruturações da dívida em 2005 e 2010, com cortes importantes, mas também contempla o pagamento nas mesmas condições para 7,6% dos detentores de bônus em moratória desde 2001 que recusaram a oferta argentina.

A chefe de Estado argentina tachou de "desagradável" o juiz americano Thomas Griesa que emitiu decisão favorável ao pagamento integral da dívida aos fundos especulativos, pelo montante de US$ 1,3 bilhão, acrescido de juros, e bloqueou o pagamento aos demais credores até que estes recebam.

Além disso, Cristina fez questão de diferenciar a situação atual da Argentina com a de 2001, quando o país declarou a moratória no meio de uma grave crise econômica e social: "O parlamento garante o pagamento e a presidente não declara o default (falta de pagamento), mas sanciona a lei que garante o pagamento soberano".

A Lei de Pagamento Soberano determina a substituição do Bank of New York Mellon (BONY) pelo estatal Banco de la Nación como agente fiduciário do pagamento, o intermediário entre o Estado argentino e os credores.

Por sua vez, permite também que os credores nomeiem seus próprios agentes de coleta para garantir que os fundos serão recebidos.

A iniciativa original previa que os investidores receberiam na Argentina, mas, depois de pedidos da oposição, foi incluída a opção para que os credores também pudessem receber na França através de uma troca de seus bônus sob a legislação americana por outros vinculados à legislação francesa.

O país busca garantir que os credores recebam o pagamento pelo próximo vencimento da dívida, previsto para o final de setembro, e evitar assim um bloqueio similar ao ocorrido em junho, quando a Argentina depositou os fundos no BONY, mas a entidade não os repassou para os credores por causa da ordem judicial de Griesa.

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