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Procuradoria questiona decisão que libera obra de Belo Monte

No documento, a Procuradoria Geral da República insiste que os índios que habitam a região onde a usina será instalada sejam ouvidos de forma prévia pelo Congresso


	Belo Monte: PGR pede que a decisão do ministro seja analisada pelo Plenário do STF
 (Mario Tama/Getty Images)

Belo Monte: PGR pede que a decisão do ministro seja analisada pelo Plenário do STF (Mario Tama/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2012 às 23h45.

Brasília - A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender decisão monocrática do presidente do órgão, ministro Carlos Ayres Britto, que permitiu a retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte.

Por meio do recurso, a PGR pede que a decisão do ministro seja analisada pelo Plenário do STF, confirmando ou modificando seu teor. Como o Supremo está julgando o processo do mensalão, não há previsão sobre quando o pedido será avaliado.

No documento, a PGR insiste que os índios que habitam a região onde a usina será instalada sejam ouvidos de forma prévia pelo Congresso Nacional, conforme determina a Constituição. "Não se pode considerar conforme à democracia e ao devido processo legislativo uma decisão parlamentar que pode afetar direta e profundamente uma comunidade indígena, sem que se assegure a esse grupo étnico pelo menos o direito a voz, pelo menos a possibilidade de tentar influenciar o convencimento dos parlamentares, cuja decisão afetará o seu destino", afirma a vice procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a peça.

"Todo esse quadro, seja no plano convencional, seja no plano constitucional, leva à seguinte indagação: é possível situar o interesse público apenas na realização da obra?", questiona a PGR. "Essa talvez fosse uma questão de fácil resposta em face de um ordenamento constitucional consagrador de um direito hegemônico. No caso de uma Constituição emancipatória, que assegura os direitos de minorias, impondo limites materiais às decisões das maiorias eventuais, o interesse público não pode ser medido em desconsideração a esses grupos."

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