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Petrobras só pode retomar obras do Comperj com aval do Ibama

A Petrobras disse na noite de terça-feira que foi intimada sobre a sentença que implica a paralisação imediata das obras e que avaliará as medidas cabíveis


	Comperj: para a Justiça, "o empreendimento deve ser considerado em seu todo e não de forma separada" para a análise ambiental
 (Frederico Bailoni/Petrobras)

Comperj: para a Justiça, "o empreendimento deve ser considerado em seu todo e não de forma separada" para a análise ambiental (Frederico Bailoni/Petrobras)

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Da Redação

Publicado em 15 de maio de 2013 às 22h25.

Rio de Janeiro - A Petrobras só poderá retomar as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) após a emissão de licenças ambientais pelo Ibama, sentenciou a Justiça Federal em decisão que paralisou a construção da refinaria fluminense.

A sentença, da 2ª Vara Federal de Itaboraí (RJ), anula as licenças emitidas pelo órgão ambiental local para as obras da refinaria e exige novas autorizações do Ibama, uma das principais bases da ação contra a Petrobras, informou nesta quarta-feira o Ministério Público Federal (MPF).

A Petrobras disse na noite de terça-feira que foi intimada sobre a sentença que implica a paralisação imediata das obras e que avaliará as medidas cabíveis.

"Em vista do reconhecimento da incompetência da Feema/Inea para o licenciamento ambiental ... para se evitar efeitos danosos às reservas ambientais que estão na área de influência do Comperj ... antecipo os efeitos da tutela determinando a imediata paralisação de todas as obras de construção do Comperj ... até que seja concedida nova licença ambiental, dessa vez pelo Ibama", decidiu o juiz federal Eduardo de Assis Filho.

Além do licenciamento da Unidade Petroquímica Básica (UPB), a sentença abrange o licenciamento do Emissário Terrestre Submarino, do Sistema de Duto Viário, das Linhas de Transmissão acima de 345Kv, das vias de acesso terrestre e aquaviária de transporte de grandes equipamentos, incluindo Píer em estudo e o sistema de efluentes do Comperj.

Para a Justiça, "o empreendimento deve ser considerado em seu todo e não de forma separada" para a análise ambiental.

Procurada, a Petrobras não comentou a possibilidade de recorrer da decisão.

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