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Pelo menos 9 'fichas sujas' poderão assumir vaga na Câmara

Políticos tiveram registro de candidatura negado pelo TRE de seus estados, além do TSE

João Pizzolatti, do PP de Santa Catarina, está entre os deputados que poderão assumir (Divulgação)

João Pizzolatti, do PP de Santa Catarina, está entre os deputados que poderão assumir (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 24 de março de 2011 às 12h01.

Brasília - Pelo menos nove candidatos a deputado federal que tiveram registro negado pela Justiça Eleitoral poderão tomar posse na Câmara depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a validade da Lei da Ficha Limpa apenas para as eleições de 2012.

Todos eles tiveram o registro da candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de o STF ter aberto repercussão geral da matéria, terá de analisar os recursos que chegaram à Corte. Pelo menos 30 candidatos nessa situação poderão assumir o cargo, entre governadores, senadores, deputados federais e estaduais, segundo os cálculos do TSE, feitos com base nos recursos que estão no Supremo.

Entre os candidatos que poderão retornar à Câmara está Janete Capiberibe (PSB-AP). Ela teve o registro barrado pela Justiça Eleitoral acusado de compra de votos. Entretanto, obteve mais de 28 mil votos nas eleições do ano passado. Outro caso é o de João Pizzolatti (PP-SC), condenado por improbidade administrativa. Ele obteve 133 mil votos nas eleições.

Outros candidatos que quiserem ter direito à vaga terão de recorrer à Justiça Eleitoral. Com base no entendimento do STF, os TREs poderão decidir a questão sem a necessidade de recurso para uma instância superior.

No caso de candidatos a deputado federal, a questão envolve o recálculo do coeficiente eleitoral, feito pela Justiça Eleitoral. O TSE alerta que, não basta apenas ter recorrido ao STF, é preciso ter atingido o número de votos suficientes para tomar posse. Com base no mesmo cálculo de coeficiente eleitoral, será possível saber quem deixará a vaga para que o novo deputado assuma.

Outros casos poderão surgir, depois da decisão do STF. Caberá aos TREs refazer as contas e informar ao TSE, que oficiará a Câmara para a posse daqueles que terão direito a uma vaga na Casa.

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