Muçulmanas: o caso veio à tona quando uma empregada de uma consultoria de TI francesa foi demitida por se recusar a tirar o véu no trato com os clientes (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 13 de julho de 2016 às 14h18.
Bruxelas - Pedir que uma funcionária muçulmana retire seu véu ao lidar com clientes equivale a discriminação ilegal direta, disse uma assessora legal do principal tribunal da União Europeia em uma opinião por escrito nesta quarta-feira.
O caso veio à tona quando uma empregada de uma consultoria de tecnologia da informação francesa foi demitida por se recusar a tirar o véu no trato com os clientes. Ela contestou a demissão em uma corte da França, que encaminhou o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
"Não há nada que indique que ela fosse incapaz de realizar suas funções como engenheira de projetos por usar um véu islâmico", escreveu a advogada-geral Eleanor Sharpston.
As opiniões dos advogados-gerais da corte têm caráter consultivo, mas o tribunal costuma seguir seus conselhos na formulação de seus veredictos.
Embora uma empresa possa impor um código de vestimenta neutro se tiver um objetivo legítimo, Sharpston disse ser difícil ver como tal medida poderia ser vista como proporcional no caso presente.
A França proíbe seus servidores públicos de usar roupas indicativas de sua crença religiosa, como um véu ou um solidéu, mas a regra não vale para o setor privado.