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PEC do Trabalho Escravo não mudará dia a dia dos fiscais

A PEC permite a expropriação de imóveis rurais ou urbanos onde for constatada a existência de trabalho escravo ou degradante

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2012 às 15h06.

Brasília – O dia a dia dos auditores fiscais do trabalho não será diferente caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, aprovada ontem (22) em segundo turno pela Câmara dos Deputados, entre em vigor, afirma representante da categoria. Para transformar-se em norma constitucional, a proposta ainda depende de votação no Senado.

“Os auditores continuarão atuando de acordo com a legislação já vigente. A expropriação não ficará na mão do auditor. A empresa continua tendo o direito de se defender e recorrer da autuação”, disse a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Raffy.

A dirigente responde à declaração do vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que, na aprovação da PEC, disse que a proposta “é o arbítrio dos fiscais”. De acordo com Rosângela Raffy, “para chegar a ponto de haver a expropriação da terra, só depois que a empresa esgotar todas as possibilidades de tentar provar o contrário”.

A PEC permite a expropriação de imóveis rurais ou urbanos onde for constatada a existência de trabalho escravo ou degradante, sem qualquer indenização ao proprietário, que também poderá sofrer outras sanções previstas em lei.

Antes que uma expropriação seja feita, a empresa ou o proprietário poderá recorrer contra a decisão da auditoria em dois caminhos: administrativo e criminal. No administrativo, pode haver contestação na Justiça do Trabalho sobre o valor de multas aplicadas, por exemplo.


Segundo Rosângela Raffy, os auditores não consideram haver necessidade de mudanças no Código Penal – especificamente no Artigo 149, em que é tipificado o trabalho escravo e degradante – para que o crime seja caracterizado e a empresa, passível de autuação.

“Hoje, a definição contida no código é suficiente para caracterizar o trabalho escravo. A auditoria tem o entendimento de que são condições que submetem o funcionário a trabalhos forçados ou jornada exaustiva. Isso, sendo constatado, está caracterizado”, explicou.

O presidente da Câmara, Marco Maia, informou que irá trabalhar para que a comissão formada por cinco deputados e cinco senadores, depois de acordo entre as duas Casas para aprovação da proposta, produzam um texto “diferenciando aquilo que é trabalho escravo e aquilo que é desrespeito à legislação trabalhista” para ser votado pelo Senado.

Para Rosângela Raffy, os auditores devem se articular para que não haja prejuízo aos trabalhadores. “O Brasil avançou na legislação com essa redação mais abrangente [do Artigo 149 do Código Penal]. Isso que fortaleceu o combate ao trabalho escravo no país. Temos receio de que a legislação diminua [as possibilidades de tipificação do crime] e descaracterize o trabalho escravo como hoje é identificado”, informou.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que, neste ano, até abril, foram resgatados pela fiscalização móvel 339 trabalhadores vítimas de trabalho em condição análoga à de escravo. Foram pagos cerca de R$ 1,3 milhões em indenizações.

“Isso é considerado muito, mas poderia ter sido detectado bem mais se tivéssemos mais equipes de fiscalização. Hoje são cerca de 3 mil auditores para fiscalizar todos os tipos de irregularidades. Temos indicações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de que seriam necessários pelo menos 5 mil profissionais”, disse Rosângela.

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