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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo vai disponibilizar, a partir desta terça-feira (27), um serviço online de denúncia de propaganda eleitoral antecipada ou irregular.
No site do TRE (www.tre-sp.gov.br), o cidadão poderá denunciar a existência de propaganda eleitoral irregular em vias públicas, em cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, estabelecimentos comerciais, outdoors, cartazes, faixas e até pichações. Já propagandas divulgadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e distribuição de brindes devem ser denunciadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
Segundo nota do TRE, a denúncia feita no site será encaminhada para o juiz eleitoral do município onde a propaganda foi observada, que vai avaliar se houve ou não a irregularidade. Constatada a irregularidade, o responsável pela propaganda deverá retirá-la do local no prazo de 48 horas. Se cumprir a determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência é levada ao Ministério Público Eleitoral.
A multa por propaganda irregular varia de 2 mil a 25 mil reais. A tramitação do processo poderá ser acompanhada pelo denunciante por meio do site do TRE.
A legislação eleitoral brasileira determina que as propagandas eleitorais só poderão ser veiculadas a partir do dia 6 de julho deste ano.