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Parlamento de Honduras proíbe adoção para casais homossexuais

O parlamento aprovou artigos que proíbem casais do mesmo sexo de adotar menores, no país onde a Constituição não reconhece o casamento gay

O casamento gay não foi aceito, então não podemos passar por cima da constituição, disse a deputada (Marc Bruxelle/Thinkstock)

O casamento gay não foi aceito, então não podemos passar por cima da constituição, disse a deputada (Marc Bruxelle/Thinkstock)

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EFE

Publicado em 17 de agosto de 2018 às 12h31.

Tegucigalpa - O Parlamento de Honduras aprovou vários artigos da nova Lei de Adoção, incluído um que "proíbe" que casais do mesmo sexo possam adotar menores no país, onde a Constituição não reconhece o casamento gay.

Assim informou nesta sexta-feira a deputada hondurenha Doris Gutiérrez, que disse aos jornalistas que um dos artigos aprovados na quinta-feira "proíbe" a adoção por parte de casais do mesmo sexo em Honduras.

"Esta nova lei não pode estar acima do que estabelece a Constituição da República, que nos diz que o casamento de fato e o casamento de direito é realizado entre um homem e uma mulher", ressaltou a deputada do opositor Partido Inovação e Unidade Social Democrata (Pinu-SD).

O artigo 22 da Lei de Adoção diz textualmente que está "proibido dar para adoção crianças a casais ou uniões de fato conformados por pessoas do mesmo sexo".

Em Honduras, "o casamento gay não foi aceito, assim como a união de fato entre pessoas do mesmo sexo, então não podemos passar por cima desta disposição constitucional", afirmou a deputada hondurenha sem dar mais detalhes sobre a nova lei.

Para que em Honduras fosse reconhecido o casamento homossexual, seria necessário reformar o artigo 112 da Constituição, pelo qual se requer uma maioria qualificada, 86 votos dos 128 deputados que integram o Congresso Nacional.

O artigo 112 da Constituição hondurenha diz textualmente que "é reconhecido o direito do homem e da mulher a contrair matrimônio, assim como a igualdade jurídica dos cônjuges".

Outro artigo aprovado diz que "ninguém pode ser adotado simultaneamente por mais de uma pessoa, salvo o caso de adoção por cônjuges ou companheiros de lar em união de fato devidamente legalizada".

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