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Para senador do PT, é necessária revisão da poupança

Para o senador, o governo terá de calibrar a equação: garantir uma remuneração menor à poupança

Para o senador, o País não aguentará sustentar as mesmas garantias da poupança, dando a ela o mesmo rendimento de outras aplicações (Wilson Dias/ABr)

Para o senador, o País não aguentará sustentar as mesmas garantias da poupança, dando a ela o mesmo rendimento de outras aplicações (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 20 de abril de 2012 às 13h30.

Brasília - O senador Wellington Dias (PT-PI) disse hoje acreditar que o governo Dilma Rousseff tem a intenção de propor mudanças ao Congresso para mexer na remuneração da caderneta de poupança. Dias disse que, com o corte de 0,75 ponto porcentual da Selic na última quarta-feira, quando a taxa básica de juros chegou a 9%, tornou-se "necessária a revisão da poupança".

"Nós estamos chegando ao limite com esta taxa Selic. Quanto mais baixa a inflação e mais baixa a Selic, maior vai ser a necessidade de revisão da poupança", afirmou Dias, que tem participado dos principais encontros entre os senadores e a equipe econômica para discutir as mudanças propostas pelo Executivo ao Congresso que tem por objetivo reforçar o pacote de estímulo à economia lançado este mês.

Para o senador, o governo terá de calibrar a equação: garantir uma remuneração menor à poupança, por ter um risco menor, e um rendimento maior para o CDB, ações na Bolsa de Valores e outras formas de investimentos por incorrerem em um risco maior.

Para o senador, o País não aguentará sustentar as mesmas garantias da poupança, dando a ela o mesmo rendimento de outras aplicações. Ele acredita que a mudança legislativa na poupança ocorrerá quando e se a Selic cair mais 0,5 ponto porcentual, o que, na avaliação dele, deve ocorrer nos próximos dois meses.

Wellington defendeu que, mesmo diante de um ano eleitoral, o Executivo envie ao Congresso uma medida provisória para mudar a forma de remuneração da caderneta. Atualmente, a rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano mais a variação da taxa referencial (TR).

Ele disse que a alteração tem de ser feita por uma medida provisória e que estabeleça um prazo para ser implementada, o início do mês subsequente à sua aprovação pelo Congresso e sanção presidencial. "Tem que ser por MP, não tenho dúvida, senão criaria muita insegurança jurídica", afirmou.

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