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Para Dilma, nenhuma lei pode contra preservação ambiental

A presidente destacou ainda que vetou qualquer possibilidade de anistia a desmatadores

Na coluna, Dilma explicou que foram mantidas as normas do antigo Código Florestal sobre a reserva legal (Ueslei Marcelino/Reuters)

Na coluna, Dilma explicou que foram mantidas as normas do antigo Código Florestal sobre a reserva legal (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 12 de junho de 2012 às 13h42.

Brasília – Na coluna Conversa com a presidente de hoje (12), Dilma Rousseff disse que nenhuma legislação nova deve enfraquecer a proteção ao meio ambiente, ao responder pergunta sobre o novo Código Florestal. A presidente destacou ainda que vetou qualquer possibilidade de anistia a desmatadores e enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória para completar as lacunas jurídicas que restaram no texto legal por conta dos vetos.

No final de maio, a presidente vetou 12 itens e fez 32 modificações no texto do novo Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional, que tem pontos de divergência tanto com ruralistas quanto com ambientalistas. A Medida Provisória 571 enviada pela presidente recebeu dos parlamentares mais de 600 sugestões de mudanças. Uma comissão especial mista do Congresso Nacional foi criada para analisar a admissibilidade da medida provisória.

“Nenhuma legislação nova deve enfraquecer a proteção ao meio ambiente. Vamos continuar crescendo de forma sustentável, com a preservação e a recuperação das áreas desmatadas indevidamente - margens de rios, nascentes e topos dos morros”, diz Dilma Rousseff no texto em que responde perguntas enviadas por leitores, reproduzido por jornais que publicam semanalmente a coluna.

Na coluna, Dilma explicou que foram mantidas as normas do antigo Código Florestal sobre a reserva legal, que é a área mínima que cada propriedade tem que preservar para a conservação da biodiversidade. “A vegetação desmatada em áreas de proteção permanente terá de ser recomposta. Mas isso será feito com justiça”, disse.

Pelo texto do código, a recomposição deve ser feita de acordo com o tamanho da propriedade. Os produtores com mais de 4 módulos fiscais de área - que somam apenas 10% das propriedades, mas ocupam 74% das terras - terão que recompor toda a mata nas margens de rios das áreas de preservação permanente. Já os pequenos produtores, com menos de 1 módulo fiscal, precisarão recompor até 10% de sua área de preservação. Eles ocupam apenas 9% de todas as terras, mas totalizam 65% de todas as propriedades.

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