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Papa simplifica e agiliza anulação do casamento eclesiástico

O Papa destacou a introdução de um processo breve de anulação "para se aproximar os fiéis que se afastam por causa das estruturas jurídicas da Igreja"


	Papa Francisco: embora Francisco especifique que continua firme "o princípio de que o casamento católico é indissolúvel"
 (Alberto Pizzoli/AFP)

Papa Francisco: embora Francisco especifique que continua firme "o princípio de que o casamento católico é indissolúvel" (Alberto Pizzoli/AFP)

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Da Redação

Publicado em 8 de setembro de 2015 às 09h04.

Cidade do Vaticano - O trâmite para anulação do casamento eclesiástico será mais ágil, simples e econômico com a reforma aprovada pelo Papa Francisco, anunciada nesta terça-feira, que introduz a sentença única e a decisão direta do bispo nos casos mais claros.

O Vaticano apresentou hoje os dois "motu proprio" (documentos papais) chamados "Mitis Iudex Dominus Iesus" e "Mitis et misericors Iesus", que explicam a reforma para as causas de declaração da nulidade do matrimônio no código de direito canônico e no código dos cânones das Igrejas Orientais.

O papa destacou a introdução de um processo breve de anulação, "para se aproximar os fiéis que se afastam por causa das estruturas jurídicas da Igreja e pela distância física e moral".

As reformas são respostas da comissão criada pelo papa ano passado, presidida por Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana.

Embora Francisco especifique que continua firme "o princípio de que o casamento católico é indissolúvel, a caridade e a misericórdia exigem que a mesma Igreja, como mãe, se aproxime dos filhos que se sentem separados".

No Sínodo dos bispos realizado em outubro do ano passado se pediu e foi aprovado com maioria processos mais rápidos e acessíveis, lembrou o papa, e por isso quis "dar disposições que não favoreçam a nulidade, mas acelerem os processos, e com justa simplicidade".

A principal novidade é a introdução de uma só sentença a favor da anulação executiva, "não mais uma dupla decisão a favor da nulidade do casamento".

Até agora, o Direito Canônico exigia que cada causa fosse analisada por dois tribunais em instâncias sucessivas, por isso após o término da primeira fase, um tribunal imediatamente superior tinha que confirmar a de decisão para que a sentença pudesse ser considerada definitivamente.

Além disso, a reforma de Francisco introduz o juiz único, sob responsabilidade do bispo, no caso do processo breve, já que até agora as causas de anulação matrimonial eram processadas por um colegiado de três juízes.

Além disso, a reforma dá poder ao bispo para julgar "os casos de nulidade mais evidentes", e o bispo constituirá para sua diocese o tribunal diocesano para as causas de nulidade.

Francisco explicou que um julgamento breve pode "pôr em risco o princípio de que o casamento é indissolúvel" e portanto introduziram a possibilidade de "apelação", mas diretamente à sede metropolitana.

Além disso, o papa pediu que, exceção feita para a justa e digna retribuição dos funcionários dos tribunais, "se garanta que o procedimento seja gratuito".

Também existirá a possibilidade de apelar à sede apostólica, ou seja, ao Tribunal da Rota Romana.

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