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Papa reforma código penal e reforça sanções contra pedofilia

Pontífice prossegue com atualização jurídica iniciada pelo papa Bento XVI, segundo Vaticano


	Papa Francisco: entre as reformas, destacam-se a inclusão do crime de tortura e uma definição mais criteriosa sobre os delitos de violência sexual e abusos contra menores, entre outros
 (Getty Images)

Papa Francisco: entre as reformas, destacam-se a inclusão do crime de tortura e uma definição mais criteriosa sobre os delitos de violência sexual e abusos contra menores, entre outros (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 11 de julho de 2013 às 12h10.

Cidade do Vaticano - O papa Francisco aprovou uma reforma do código penal da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano que introduz o crime de tortura e reforça e amplia a definição dos delitos contra menores, entre eles a pornografia infantil e o abuso sexual.

Com a reforma, aprovada por meio de um "Motu Proprio" (documento papal), Francisco prossegue com a atualização jurídica iniciada em 2010 pelo papa Bento XVI, informou nesta quinta-feira o Vaticano.

O sistema penal vaticano é baseado ainda em alguns aspectos no Código Zanardelli, adotado em 1929 após os acordos com a Itália que criaram o Estado do Vaticano.

Com a reforma, que englobará todo o território do Vaticano, os núncios (embaixadores) e o corpo diplomático da Santa Sé, Francisco pretende adequar a legislação do Estado à internacional. Outro dos objetivos é reforçar a luta contra a lavagem de dinheiro e o terrorismo.

Entre as reformas, destaca-se a introdução do delito de tortura e uma definição mais criteriosa sobre os crimes de tráfico humano, prostituição, violência sexual, pornografia infantil, posse de material de pornografia infantil e abusos contra menores.

Em 15 de julho de 2010, Bento XVI deu uma reviravolta em sua luta contra a pederastia e aprovou uma reforma que tornava mais rígidas as leis contra a pedofilia, incluindo a posse de pornografia infantil como um delito, por exemplo.


Bento XVI também equiparou os abusos contra deficientes mentais adultos aos cometidos contra menores e introduziu um novo crime, pelo qual se punia a posse e difusão "por parte de um membro do clero, em qualquer modo e com qualquer meio", de imagens pornográficas que tenham como objeto menores de 14 anos.

Agora, Francisco também incluiu na legislação o delito contra a humanidade, o genocídio e o apartheid, assim como normas mais duras contra a corrupção. O papa, por outro lado, aboliu a condenação a prisão perpétua e a substituiu por penas que vão de 30 a 35 anos.

O secretário para as relações com os Estados da Santa Sé (espécie de ministro das Relações Exteriores), o arcebispo Dominique Mamberti, disse hoje que as leis aprovadas representam uma "intervenção normativa de longo alcance" e evoluem as adotadas por Bento XVI a partir de 2010 sobre a prevenção e a luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

O arcebispo francês acrescentou que a introdução das novas disposições "serve para identificar com maior certeza e definição os casos delitivos e cumprir, assim, com as normas internacionais, ajustando as sanções à gravidade dos fatos".

Mamberti destacou entre as novas figuras delitivas introduzidas a extradição de todas as pessoas acusadas ou declaradas culpadas de crimes contra segurança área ou marítima cometidos no exterior "no hipotético caso de terem se refugiado no Estado da Cidade do Vaticano".


No tema financeiro, Mamberti destacou a atualização das normas sobre confisco, "reforçada pela introdução da medida de bloqueio preventivo dos bens".

O presidente do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, Giuseppe Gadanha Torre, afirmou durante a apresentação da reforma que as observações do relatório "Moneyval", feito pelo Conselho da Europa sobre medidas de prevenção da lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo foram levadas em conta, mas que as mudanças implementadas vão além disso.

Gadanha Torre se referiu ao delito de divulgação de documentos secretos, caso pelo qual foi condenado no ano passado a 18 meses de prisão o ex-mordomo de Bento XVI, Paolo Gabriele. O presidente afirmou que a reforma estabeleceu uma pena que vai de seis meses a dois anos de prisão para quem obtenha de maneira ilegal ou revele documentos reservados. Também se preveem multas de mil a cinco mil euro para estes casos.

Se o material divulgado revelar documentos importantes sobre a Santa Sé, o estado da Cidade do Vaticano ou relações diplomáticas, a pena aumenta de quatro a oito anos de prisão.

As novas normas entrarão em vigor a partir de 1º de setembro.

*Matéria atualizada às 12h10

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