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OMC anuncia decisão inapelável contra subsídio europeu ao açúcar

Definição abre mercado de 1,2 bilhão de dólares por ano ao Brasil

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 12 de outubro de 2010 às 18h39.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou nesta quinta-feira (28/4) a condenação aos subsídios europeus para exportação de açúcar, dando ganho de causa definitivo ao Brasil, Austrália e Tailândia. Sem os subsídios da União Européia (UE), o mercado internacional de açúcar será ampliado em volume, que pode atingir cinco milhões de toneladas por ano. Segundo cálculos do Ministério de Relações Exteriores, a decisão abre um mercado potencial de 1,2 bilhão de dólares por ano ao Brasil e aos outros países "produtores competitivos" de açúcar, admitindo o preço de 248,10 dólares por tonelada, negociado atualmente.

O Órgão de Apelação da OMC emitiu hoje seu relatório e esgotou a última instância no processo de solução de controvérsias da organização. Portanto, a decisão é definitiva. "Não há mais o que se discutir. O anacrônico regime açucareiro europeu foi definitivamente colocado em xeque", diz Eduardo Pereira de Carvalho, presidente da União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (Unica). Segundo comunicado da entidade, o desfecho do caso representa um incentivo para que a UE reforme seu sistema de produção e comercialização de açúcar, "extremamente protegido e considerado insustentável pelas autoridades do próprio bloco".

O custo de produção de açúcar branco europeu supera os 700 dólares a tonelada. Os preços praticados no mercado futuro de Londres não chegam, atualmente, a 260 dólares a tonelada. Apesar disso, graças aos subsídios, a União Européia é o segundo maior exportador mundial do produto, ocupando o espaço de produtores mais eficientes, como Brasil, Austrália e Tailândia. A Unica calcula que os exportadores brasileiros perdem 400 milhões de dólares de receita por ano com essa situação.

A iniciativa de abertura do painel partiu do Brasil, que foi acompanhado por Austrália e Tailândia, em decisão conjunta anunciada em 8 de julho de 2003. O setor privado brasileiro, representado pela Unica, assumiu todas as despesas referentes a advogados e consultoria técnica.

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