Protesto do Greenpeace contra Belo Monte: OEA quer paralisação das obras para que indígenas sejam consultados e impacto ambiental seja melhor avaliado (Roosewelt Pinheiro/ABr)
Da Redação
Publicado em 5 de abril de 2011 às 11h18.
Brasília - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente ao governo brasileiro a suspensão imediata do processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Segundo a entidade, o objetivo é proteger as comunidades indígenas da Bacia do Rio Xingu.
O órgão pede que nenhuma obra seja executada até que sejam cumpridas obrigações como a realização de consulta com as comunidades indígenas afetadas, a disponibilização dos estudos de impacto ambiental aos índios, e a adoção de medidas “vigorosas e abrangentes” para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas e para prevenir a disseminação de epidemias e doenças.
A entidade também solicitou que o governo apresente as informações sobre o cumprimento das medidas adotadas no prazo de 15 dias. “Ouvidas as observações das partes, a CIDH decidirá se é procedente prorrogá-las ou suspendê-las”, diz o documento.
A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada, em novembro de 2010, por entidades como Movimento Xingu Vivo Para Sempre, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto.
Belo Monte será a maior hidrelétrica totalmente brasileira (levando em conta que a Usina de Itaipu é binacional) e a terceira maior do mundo. A usina terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de 516 quilômetros quadrados. Até o momento, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar o canteiro de obras.