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Ministro do STJ nega habeas corpus a Cachoeira

O acusado terá de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de liberdade

Segundo o STJ, o processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal para retornar ao julgamento na Turma (Getty Images)

Segundo o STJ, o processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal para retornar ao julgamento na Turma (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2012 às 16h34.

Brasília - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário do ramo de jogos ilegais, Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O acusado terá de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de liberdade.

Segundo o STJ, o processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal para retornar ao julgamento na Turma.

Cachoeira foi preso em 29 de fevereiro em Goiânia (GO), e transferido para presídio de segurança máxima, em Mossoró (RN), por suspeita de chefiar esquema de exploração de máquinas caça-níqueis. A investigação chegou a uma série de políticos de Goiás suspeitos de envolvimento com o contraventor.

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