Ministra Cármen Lúcia vota pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa (.)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h36.
Brasília - O terceiro voto no julgamento sobre a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa foi a favor da nova legislação. "A Lei Complementar 135 [Ficha Limpa] não alterou o processo eleitoral em sentido estrito", afirmou a ministra Cármen Lúcia, que votou pela inelegibilidade do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz. A ministra acredita que não há inconstitucionalidade formal na lei, como foi levantado pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso.
O placar da votação está 2 x 1 a favor da Ficha Limpa. O recurso de Joaquim Roriz será votado pelos dez ministros do STF. Por enquanto, três ministros já anunciaram sua decisão. Cármen Lúcia e Ayres Britto se disseram a favor da constitucionalidade da lei e sua aplicação imediata; já Dias Toffoli votou pela constitucionalidade, mas contra a aplicação da Ficha Limpa nestas eleições.
O pedido de candidatura de Joaquim Roriz foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) no dia 4 de agosto. O candidato foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado o mandato de senador federal em 2007, depois de protocolado contra ele pedido de abertura de processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. O candidato recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o plenário do tribunal definiu que Roriz não poderia concorrer ao governo do DF.
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